A transmissão das obrigações refere-se ao processo pelo qual as obrigações estabelecidas em um contrato ou em uma relação jurídica são transferidas de uma parte para outra, seja de forma voluntária ou involuntária. Isso pode ocorrer de diversas maneiras, e entender como ocorre a transmissão é essencial para compreender as dinâmicas legais envolvidas em uma variedade de situações. Uma das espécies da transmissão das obrigações é a cessão de crédito. Em relação à referida cessão, assinale a afirmativa correta.
- A)O credor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
Errada, porque quem pode opor as excecoes ao cessionario e o devedor, nao o credor, conforme o art. 294 do Codigo Civil.
- B)O credor pode ceder o seu crédito, se a isso se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Errada, pois a lei diz que o credor pode ceder o credito se nao houver oposicao da natureza da obrigacao, da lei ou da convencao com o devedor, e nao o contrario.
- C)Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Certa, porque o art. 295 do Codigo Civil determina que o cedente responde pela existencia do credito na cessao onerosa e, na gratuita, apenas se agir de ma-fe.
- D)Fica obrigado ao devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, pagar ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, pagar ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública prevalecerá a prioridade da notificação.
Errada, porque o devedor que paga antes de conhecer a cessao fica desobrigado, e nao obrigado; a regra esta no art. 292 do Codigo Civil.
Gabarito: C
Na cessao de credito, o credor transfere a outra pessoa o direito de receber uma prestacao. O Codigo Civil trata disso nos artigos 286 a 298, e a ideia central e simples: o credito muda de mao, mas a relacao juridica nao vira bagunca. Em regra, o devedor pode alegar contra o cessionario as mesmas defesas que teria contra o credor original, e o pagamento feito antes de conhecer a cessao pode ate liberar o devedor. O ponto cobrado na questao esta na responsabilidade do cedente. Pelo artigo 295 do Codigo Civil, na cessao por titulo oneroso, o cedente responde pela existencia do credito no momento da cessao, ainda que nao tenha assumido garantia expressa. E, se a cessao for gratuita, ele so responde se tiver agido de ma-fe. Ou seja: quem transfere o credito nao pode vender um 'vale-papel' que nao existia. Por isso, o gabarito e a letra C, porque reproduz exatamente essa regra legal. A alternativa descreve corretamente que, na cessao onerosa, o cedente responde pela existencia do credito, e que, na cessao gratuita, essa mesma responsabilidade so aparece se houver ma-fe do cedente. As demais alternativas trocam sujeito, invertem a regra ou usam redacao contraria ao Codigo Civil. Em questao de cessao de credito, a banca adora testar se voce confunde quem pode opor excecoes, quem responde pela existencia do credito e quem fica liberado pelo pagamento ao credor antigo.