Ao contrário da nulidade absoluta, a nulidade relativa, que não tem efeito antes de julgada por sentença, não poderá ser pronunciada de ofício, exigindo, pois, para o seu reconhecimento, alegação dos legítimos interessados. Se o objeto do negócio jurídico (e da própria relação obrigacional daí decorrente) for indivisível ou houver solidariedade ativa ou passiva entre as partes – quando cada um dos declarantes tem direito ou está obrigado à dívida toda – a arguição de nulidade relativa feita por um dos envolvidos aproveita aos demais interessados. Partindo do regramento insculpido no Código Civil em vigor, sobre a nulidade relativa, assinale a alternativa que apresenta a hipótese correta.
- A)Opera-se de pleno direito.
Incorreta. A anulabilidade não opera de pleno direito; depende de sentença desconstitutiva.
- B)Não se admite confirmação.
Incorreta. O negócio anulavel admite confirmacao expressa ou tacita, desde que observados os requisitos legais.
- C)Pode ser arguida pelas partes; por terceiro interessado; pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir; ou, até mesmo, pronunciada de ofício pelo juiz.
Incorreta. Essa descricao corresponde a nulidade absoluta; anulabilidade não se pronuncia de ofício e só os interessados podem alegá-la.
- D)A anulabilidade somente pode ser arguida pela via judicial, em prazos decadenciais de quatro anos (regra geral) ou dois anos (regra supletiva), salvo norma específica em sentido contrário.
Correta. A anulabilidade deve ser arguida judicialmente dentro dos prazos decadenciais aplicaveis: quatro anos nas hipóteses do art. 178 e dois anos na regra supletiva do art. 179 do Codigo Civil.
Gabarito: D
A anulabilidade e nulidade relativa: não produz efeito antes de sentença, não pode ser reconhecida de ofício e só pode ser alegada pelos interessados, aproveitando em regra apenas a quem a alegou, salvo solidariedade ou indivisibilidade. Diferentemente da nulidade absoluta, admite confirmacao e se submete a prazos decadenciais: quatro anos nas hipóteses do art. 178 do CC e dois anos quando a lei declarar o ato anulavel sem prazo específico, conforme art. 179.