Um contrato para a prestação de serviço médico, relativo ao tratamento de uma enfermidade pulmonar, poderá ser classificado como uma obrigação
- A)de fim, posto que o sujeito da obrigação se compromete a atingir um resultado específico.
Errada, porque o tratamento médico em regra não garante resultado específico, mas exige atuação diligente do profissional.
- B)de risco, posto que o sujeito a quem a obrigação se direciona assume todos os riscos relativos à obrigação, sem nenhuma segurança sobre o resultado.
Errada, pois "obrigação de risco" não é a classificação adequada aqui e não traduz o conteúdo típico da prestação médica.
- C)aleatória, posto que o sujeito da obrigação não tem como saber os resultados que poderiam decorrer advindos da obrigação, não tendo como prever qualquer coisa ou resultado.
Errada, porque obrigação aleatória envolve incerteza sobre a própria prestação, o que não se confunde com o dever médico de empregar técnica e cuidado.
- D)de meio, posto que o sujeito da obrigação utiliza dos seus conhecimentos e técnicas para tentar alcançar o resultado almejado. Entretanto, sem prometer atingir um resultado específico.
Certa, porque o médico deve empregar seus conhecimentos e técnicas para tentar obter o melhor resultado, sem prometer a cura.
Gabarito: D
Na teoria das obrigações, o ponto central é descobrir se o devedor prometeu um resultado específico ou apenas empregar sua diligência, técnica e cuidado. Em regra, a prestação de serviço médico é tratada como obrigação de meio: o médico deve atuar com técnica, prudência e atenção, mas não pode garantir a cura, porque a medicina lida com variáveis biológicas e riscos que nem sempre dependem da conduta do profissional. Esse é o entendimento clássico da doutrina e da jurisprudência do STJ, que costuma afirmar que a responsabilidade do médico, em regra, não é pela cura, mas pela atuação adequada. Por isso, a alternativa D está correta. No tratamento de uma enfermidade pulmonar, o profissional se compromete a utilizar seus conhecimentos e técnicas para tentar alcançar o melhor resultado possível, sem prometer um desfecho certo. Se ele agir com zelo e seguir a técnica adequada, ainda assim pode não haver melhora, e isso não transforma automaticamente a prestação em inadimplemento. Já uma obrigação de fim é aquela em que o devedor assume entregar um resultado determinado, como ocorre em situações em que o foco é o resultado prometido. Na medicina, isso só aparece de forma excepcional, em certos procedimentos estéticos ou hipóteses específicas analisadas caso a caso. No cenário da questão, o tratamento médico de uma doença pulmonar é o exemplo clássico de obrigação de meio.