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Direito Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, se verificada, antes da entrada em vigor de uma legislação, a ocorrência de erro material no texto normativo, deve-se:

Gabarito: B

A LINDB trata da forma como as leis entram em cena no ordenamento, e também de como corrigir pequenos tropeços de redação antes disso acontecer. Se, antes da entrada em vigor, for identificado erro material no texto normativo, a providência adequada é a republicação da lei na íntegra, já com a correção. A lógica é simples: como o texto ainda não produziu efeitos, o legislador evita que a versão com erro circule como se fosse a definitiva. Esse ponto aparece na própria LINDB, que prevê a republicação em caso de inexatidão do texto legal. Não basta publicar só um pedaço corrigido, porque a ideia é assegurar clareza, segurança jurídica e acesso ao texto consolidado. Em prova, a banca costuma cobrar justamente essa distinção entre retificação pontual e republicação integral. Por isso o gabarito é a letra B. Antes da vigência, constatado erro material, deve-se publicar novamente a lei, na íntegra, com a correção feita. É o modo mais seguro de evitar confusão interpretativa e impedir que o texto com falha fique “valendo no susto”.

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