Maria e José são casados e possuem apenas um filho chamado Marcos. O unigênito se casa e continua morando no mesmo domicílio dos pais, compartilhando três cômodos da residência, mas não compartilham rendas e despesas. Temos, então, “duas unidades nucleares diferentes, compostas de duas pessoas cada uma”, sendo denominadas:
- A)Famílias conviventes.
Correta, porque descreve duas unidades familiares distintas que convivem no mesmo espaço, sem comunhão de rendas e despesas.
- B)Famílias hospedeiras.
Errada, porque "famílias hospedeiras" não é a denominação adequada para esse arranjo familiar na doutrina cobrada pela banca.
- C)Famílias anaparentais.
Errada, porque família anaparental é aquela formada sem ascendentes ou descendentes, em regra por parentes colaterais ou laços de afeto sem casal ou núcleo conjugal.
- D)Domicílios reconstruídos.
Errada, porque "domicílios reconstruídos" não corresponde ao conceito jurídico-doutrinário do caso narrado.
Gabarito: A
A questão trata de um arranjo familiar que aparece bastante na prática: duas famílias diferentes vivendo sob o mesmo teto, mas sem perder sua autonomia. Aqui, Maria e José formam uma unidade familiar, e Marcos, já casado, passa a integrar outra unidade, mesmo morando no mesmo domicílio dos pais. O detalhe decisivo é este: eles compartilham o espaço físico, mas não misturam renda nem despesas, então não existe uma única família ampliada, e sim núcleos distintos convivendo no mesmo endereço. É justamente isso que a doutrina chama de famílias conviventes: duas unidades nucleares diferentes, com vínculos afetivos e convivência sob o mesmo teto, mas preservando independência patrimonial e organizacional. Em linguagem de prova, pense assim: mesmo endereço, vida financeira separada, núcleos familiares separados. O fato de o filho ser casado reforça ainda mais a existência de uma nova entidade familiar, sem apagar a anterior. Por isso o gabarito é a letra A. A banca quis testar a diferença entre convivência no mesmo domicílio e formação de uma única família. No Direito de Família, o Código Civil reconhece várias estruturas familiares, e a interpretação constitucional privilegia a afetividade, a dignidade e a realidade concreta das relações, não apenas a formalidade do endereço. Se você marcou outra opção por achar que morar junto cria automaticamente uma única família, caiu na armadilha clássica. Em família, nem todo mundo que divide cozinha divide também o mesmo núcleo familiar.