Adalberto tem dezessete anos de idade, seus pais são falecidos e ele vive com sua tia Amanda, na cidade de Pouso Alegre, Minas Gerais. Adalberto faz estágio na Câmara Municipal e pretende fazer concurso público após sua formatura no ensino médio, o que deverá acontecer no final de 2023. Ele tirou seu título de eleitor, assim que fez dezesseis anos. Ele completará dezoito anos em fevereiro de 2024. Sobre a capacidade e personalidade jurídica, segundo os dados que foram fornecidos, podemos afirmar que Adalberto
- A)é relativamente capaz.
Correta, porque Adalberto tem 17 anos e, pelo art. 4º do Código Civil, é relativamente incapaz.
- B)foi emancipado, pelo fato do exercício do estágio, junto a órgão público.
Errada, porque estágio em órgão público não é emprego público efetivo e não gera emancipação.
- C)é relativamente capaz e será emancipado pela sua formatura no ensino médio.
Errada, porque a conclusão do ensino médio não é causa legal de emancipação.
- D)foi emancipado, pelo fato de ter tirado seu título de eleitor e ter se tornado cidadão.
Errada, porque tirar título de eleitor não emancipa e nem transforma automaticamente o menor em plenamente capaz.
Gabarito: A
A capacidade civil costuma cair em prova com várias pegadinhas, mas a base é simples: a pessoa adquire personalidade jurídica com o nascimento com vida, e a capacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil vai surgindo aos poucos. No Código Civil, quem tem mais de 16 e menos de 18 anos é relativamente incapaz, então ainda precisa de assistência para praticar, em regra, os atos civis mais relevantes. No caso de Adalberto, ele tem 17 anos, então entra exatamente nessa faixa de relativamente incapaz. Isso já resolve metade da questão. O detalhe importante é perceber que ele ainda não completou 18 anos e não há nenhum fato típico de emancipação automática nos dados do enunciado. Aqui mora a pegadinha: fazer estágio em órgão público não emancipa ninguém. O Código Civil, no art. 5º, parágrafo único, só trata como causa de emancipação, por exemplo, o emprego público efetivo, não o estágio. Também não emancipa tirar título de eleitor, porque isso só revela exercício de direito político facultativo, e não antecipação da capacidade civil. A formatura no ensino médio também não emancipa por si só. Então, com os dados dados pela questão, o correto é afirmar que Adalberto é relativamente capaz, e pronto. Sem mágica, sem atalho e sem diploma salvador.