Em determinada cidade, Pedro adquiriu um terreno de forma irregular, sabendo que o vendedor não possuía a devida autorização para efetuar a venda. Pedro plantou laranja no referido terreno e comercializa os frutos plantados e colhidos. Após alguns meses, o verdadeiro proprietário do terreno descobriu a ocupação indevida e decidiu entrar com uma ação de reintegração de posse para reaver o imóvel. Em relação aos frutos plantados, colhidos e percebidos, assinale a afirmativa correta.
- A)Pedro terá direito aos frutos percebidos enquanto a boa-fé dele durar.
Errada, porque o direito aos frutos percebidos enquanto durar a boa-fé vale para possuidor de boa-fé, não para quem adquiriu e ocupa o bem sabendo da irregularidade.
- B)Pedro terá direito aos frutos pendentes enquanto durar a boa-fé e ao tempo em que cessar a boa-fé estes devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem também ser restituídos os frutos colhidos com antecipação.
Errada, porque mistura regras de boa-fé com restituição de frutos e não corresponde ao regime legal aplicado ao possuidor de má-fé.
- C)Pedro, considerado possuidor de má-fé, responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
Certa, pois o art. 1.216 do Código Civil determina que o possuidor de má-fé responde pelos frutos colhidos, percebidos e pelos que deixou de perceber por culpa sua, desde a constituição da má-fé, com direito às despesas de produção e custeio.
- D)Pedro, considerado possuidor de má-fé, responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de boa-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
Errada, porque desloca indevidamente o marco inicial para a boa-fé, quando a responsabilidade do possuidor de má-fé começa no momento em que se constitui a má-fé.
Gabarito: C
A questão cobra o regime dos frutos na posse de boa-fé e de má-fé. No Código Civil, quem possui de boa-fé tem direito aos frutos percebidos enquanto durar essa boa-fé, mas quem passa a agir de má-fé muda de faixa e começa a responder de forma bem mais pesada. A lógica é simples: quem ocupa sabendo que não tem direito ao bem não pode lucrar livremente com ele como se nada estivesse acontecendo. Pelo art. 1.216 do Código Civil, o possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, além dos que, por sua culpa, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé. Ou seja, a contagem não fica presa ao início da ocupação, mas ao instante em que a má-fé aparece. Esse é exatamente o ponto central da questão. Além disso, a lei permite que ele seja indenizado pelas despesas da produção e custeio, para evitar enriquecimento sem causa do proprietário. Então, mesmo respondendo pelos frutos, o possuidor não é tratado como se tivesse jogado dinheiro no vento. O sistema tenta equilibrar repressão à má-fé e vedação ao enriquecimento injusto. No caso, Pedro adquiriu o terreno irregularmente, sabendo que o vendedor não tinha autorização. Isso mostra má-fé desde o início da posse, de modo que ele responde pelos frutos colhidos, percebidos e também pelos que deixou de perceber por sua culpa, com direito às despesas da produção e custeio. É por isso que a alternativa C está correta.