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Direito Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Ninguém pode alegar desconhecimento de lei para justificar a sua inobservância. Neste sentido, compreender a vigência da lei no tempo e no espaço é fundamental. No que tange à vigência da lei, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

A questão gira em torno da vigência da lei no tempo, especialmente das regras da LINDB sobre começo de vigência, revogação e republicação. Em regra, a lei começa a vigorar 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo se ela própria fixar outro prazo. Isso está no art. 1º da LINDB. Se a lei já publicada sofre nova publicação antes de entrar em vigor, com correção de texto, a contagem da vacatio legis recomeça da nova publicação, salvo disposição em contrário. É exatamente essa a lógica da alternativa C. Esse detalhe é clássico: a nova publicação não cria uma lei nova, mas corrige a anterior e reinicia o prazo de vigência, porque o texto que vai entrar em vigor é o texto retificado. Então, se havia 45 dias para começar a valer, esse prazo passa a ser contado novamente da republicação, a não ser que a própria norma diga outra coisa. Aproveitando, não confunda revogação com repristinação, derrogação e ab-rogação. Revogar é retirar a validade de uma lei por outra posterior. Derrogação é revogação parcial, e ab-rogação é revogação total. Repristinação é outra coisa: é quando uma lei revogada volta a valer porque a lei revogadora também foi revogada, mas isso não acontece automaticamente, salvo previsão expressa. A LINDB trata disso no art. 2º, §3º. Em resumo: a banca está cobrando a regra da republicação com correção de texto e reinício da vacatio legis, tema bem literal da LINDB. Quem decorou só o “45 dias” cai fácil nessa.

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