Ninguém pode alegar desconhecimento de lei para justificar a sua inobservância. Neste sentido, compreender a vigência da lei no tempo e no espaço é fundamental. No que tange à vigência da lei, assinale a afirmativa correta.
- A)O efeito conhecido por repristinação ocorre quando a lei posterior é incompatível com a lei anterior, ou quando a lei nova regule inteiramente a matéria que tratava a lei anterior.
Errada, porque repristinação não é o nome do efeito descrito; isso corresponde à revogação da lei anterior por incompatibilidade ou por disciplina integral da matéria.
- B)A lei nova, com disposições gerais, revoga a lei anterior especial por um critério lógico temporal. A lei nova especial revoga a anterior com disposições gerais por um critério hierárquico de comando.
Errada, porque lei especial não revoga lei geral por critério hierárquico, e a revogação entre lei geral e especial não segue essa lógica simplificada.
- C)Havendo nova publicação de texto de lei antes desta entrar em vigor destinada à sua correção, a regra geral de início da vigência, salvo disposição em contrário de quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, será contado da nova publicação.
Certa, porque a republicação de texto de lei antes de entrar em vigor, destinada à correção, faz a contagem da vacatio legis começar da nova publicação, salvo disposição em contrário.
- D)Quando um texto de lei expressamente indica que a lei anterior deixa de valer e será integralmente substituída pela lei nova, este ato jurídico ganha o nome de “derrogação” e, por força legal, entra em vigor imediatamente a nova lei, não sendo possível manter, neste caso, a validade da lei anterior durante eventual vacatio legis.
Errada, porque a descrição é de revogação, não de derrogação, e a entrada em vigor não ocorre imediatamente se houver vacatio legis prevista.
Gabarito: C
A questão gira em torno da vigência da lei no tempo, especialmente das regras da LINDB sobre começo de vigência, revogação e republicação. Em regra, a lei começa a vigorar 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo se ela própria fixar outro prazo. Isso está no art. 1º da LINDB. Se a lei já publicada sofre nova publicação antes de entrar em vigor, com correção de texto, a contagem da vacatio legis recomeça da nova publicação, salvo disposição em contrário. É exatamente essa a lógica da alternativa C. Esse detalhe é clássico: a nova publicação não cria uma lei nova, mas corrige a anterior e reinicia o prazo de vigência, porque o texto que vai entrar em vigor é o texto retificado. Então, se havia 45 dias para começar a valer, esse prazo passa a ser contado novamente da republicação, a não ser que a própria norma diga outra coisa. Aproveitando, não confunda revogação com repristinação, derrogação e ab-rogação. Revogar é retirar a validade de uma lei por outra posterior. Derrogação é revogação parcial, e ab-rogação é revogação total. Repristinação é outra coisa: é quando uma lei revogada volta a valer porque a lei revogadora também foi revogada, mas isso não acontece automaticamente, salvo previsão expressa. A LINDB trata disso no art. 2º, §3º. Em resumo: a banca está cobrando a regra da republicação com correção de texto e reinício da vacatio legis, tema bem literal da LINDB. Quem decorou só o “45 dias” cai fácil nessa.