Sobre a classificação de bens, são considerados infungíveis os bens
- A)particulares de uso público.
Errada, porque a classificação entre bem fungível e infungível não depende de ser particular ou de uso público.
- B)públicos que são de uso coletivo.
Errada, porque a natureza pública ou coletiva do bem não define se ele é fungível ou infungível.
- C)que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.
Certa, pois bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.
- D)que apenas podem ser substituídos por outros que sejam da mesma espécie, quantidade e qualidade.
Errada, porque essa descrição corresponde aos bens fungíveis, não aos infungíveis.
Gabarito: C
Na classificação dos bens, a ideia de fungível ou infungível gira em torno da possibilidade de substituição. Bem fungível é aquele que pode ser trocado por outro da mesma espécie, quantidade e qualidade, sem problema nenhum, como um quilo de arroz ou uma nota de R$ 100. Já o bem infungível é o “queridinho único”: ele não pode ser substituído por outro igual para os efeitos jurídicos, porque tem individualidade própria. O Código Civil trata dessa lógica no art. 85, ao dizer que são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, e a doutrina completa o raciocínio com a noção oposta de infungibilidade. Então, se o bem não admite essa troca por equivalência, ele é infungível. É por isso que o gabarito é a letra C. A alternativa descreve exatamente o conceito de bem infungível: aquele que não pode ser substituído por outro da mesma espécie, quantidade e qualidade. Em prova, quando aparecer a palavra "substituído", pense: se pode trocar sem perda da identidade jurídica, é fungível; se não pode, é infungível. As demais alternativas tentam confundir você com categorias de bens públicos ou particulares, mas isso não define fungibilidade. Aqui a banca quer a noção técnica pura e simples, sem truques de administração pública disfarçados de Direito Civil.