Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas. I. “O agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando verificado erro grosseiro, negligência grave, dolo ainda que eventual, o que permite sua atuação com maior segurança jurídica, uma vez que a mera culpa não será suficiente para sua responsabilização.” PORQUE II. “A responsabilização do agente público, por decisões e opiniões técnicas, exige que seja constatada situação ou circunstância fática que comprovam o erro grosseiro, negligência grave ou dolo, não bastando que seja constatado dano ao erário para concluir pela responsabilização pessoal do agente público.” Considerando o disposto no Decreto nº 9.830/2019, pode-se afirmar que:
- A)As duas afirmativas estão incorretas.
Incorreta. As duas assertivas estão corretas no sentido adotado pelo Decreto 9.830/2019.
- B)A primeira afirmativa está incorreta e a segunda está correta.
Incorreta. A primeira assertiva também está correta: a responsabilização exige dolo ou erro grosseiro, e a mera culpa não basta.
- C)A primeira afirmativa está correta e a segunda está incorreta.
Incorreta. A segunda assertiva também está correta, pois exige situação fatica que comprove dolo, erro grosseiro ou culpa grave, não apenas dano ao erário.
- D)As duas afirmativas estão corretas e a segunda completa a primeira.
Correta conforme o gabarito oficial. As duas assertivas estão corretas e a segunda explica/completa a primeira ao afastar responsabilização automatica por mero resultado danoso.
Gabarito: D
O Decreto 9.830/2019 reforca que a responsabilidade pessoal do agente público por decisões ou opinioes técnicas depende de dolo, direto ou eventual, ou erro grosseiro. O erro grosseiro e uma falha manifesta, evidente e inescusavel, praticada com culpa grave; por isso, o mero dano ao erário ou a mera culpa não bastam para responsabilização pessoal.