No que dispõe o Direito Civil brasileiro sobre a hipoteca como direito real de garantia, analise as afirmativas a seguir. I. Aquele que adquire o imóvel hipotecado, desde que não se tenha exigido pessoalmente para efetuar o pagamento das dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando o imóvel. II. O prazo de validade de uma hipoteca convencional é de trinta anos, contados da data do contrato que a constituir, a contar do momento em que se complete este prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro. III. É anulável a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento; entretanto, posteriormente ao vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida. IV. Pode ser dado em hipoteca o direito de uso especial para fins de moradia. Está correto o que se afirma apenas em
- A)III.
Incorreta. A afirmativa III é falsa: o art. 1.428 do Código Civil declara nula, e não anulável, a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o bem se a dívida não for paga.
- B)I e IV.
Incorreta. As afirmativas I e IV são verdadeiras, mas a II também é correta no regime cobrado, pois a hipoteca convencional tinha limite de 30 anos e dependia de novo título e novo registro após esse prazo.
- C)II e III.
Incorreta. A afirmativa II é verdadeira, mas a III é falsa por trocar nulidade por anulabilidade no pacto comissário.
- D)I, II e IV.
Correta. Estão corretas I, II e IV: abandono pelo terceiro adquirente não obrigado pessoalmente, limite temporal da hipoteca convencional e possibilidade de hipoteca do direito de uso especial para fins de moradia.
Gabarito: D
Na hipoteca, o adquirente do imóvel hipotecado que não assumiu pessoalmente a dívida pode exonerar-se abandonando o imóvel aos credores hipotecários. A hipoteca convencional, no regime do Código Civil cobrado pela prova, tinha prazo máximo de 30 anos, exigindo novo título e novo registro após esse prazo. Também podem ser hipotecados certos direitos reais, como o direito de uso especial para fins de moradia. JÁ o pacto comissário é nulo, não apenas anulável.