Em relação aos bens públicos, é o Código Civil que traz sua definição legal. De acordo com o Art. 98 do diploma legal, são bens públicos todos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. De acordo com o Código Civil, o conceito de bens públicos
- A)leva em consideração a sua utilização.
Errada, porque a utilização do bem não define sua natureza pública no art. 98 do Código Civil.
- B)leva em consideração a sua titularidade.
Certa, pois o Código Civil define bens públicos a partir da titularidade, isto é, da pertença a pessoa jurídica de direito público interno.
- C)está relacionado ao tempo de utilização do bem.
Errada, porque o tempo de utilização do bem não é critério legal para classificá-lo como público.
- D)está relacionado ao recurso com que o bem foi adquirido.
Errada, já que o recurso com que o bem foi adquirido não altera o conceito jurídico de bem público.
- E)leva em consideração o procedimento de aquisição do bem.
Errada, pois o procedimento de aquisição não é o elemento adotado pelo art. 98 para definir bens públicos.
Gabarito: B
O Código Civil trata os bens públicos no art. 98 e é bem direto: bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Ou seja, o critério usado pela lei é o da titularidade, e não o da finalidade, do uso, do tempo de utilização ou da forma de aquisição. Em prova, essa é a chave: se o bem pertence a ente público de direito público interno, entra na categoria de bem público. Isso importa porque, no Direito Civil, o foco não está em perguntar "para que o bem serve?" ou "como ele foi comprado?", mas sim "quem é o dono jurídico?". Esse detalhe costuma aparecer em questões com palavras parecidas para confundir você, especialmente quando a banca tenta trocar titularidade por destinação. Então, o gabarito é a letra B porque o conceito legal do art. 98 do Código Civil leva em consideração a titularidade do bem. A doutrina também segue essa leitura: o que define o bem público é a vinculação patrimonial a pessoa jurídica de direito público interno. Se o bem pertence a particular, mesmo que seja usado pelo Poder Público, ele não vira bem público por isso.