Consoante as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, assinale a afirmativa correta.
- A)Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Correta, pois reproduz a regra do art. 20 da LINDB, que exige consideração das consequências práticas antes de decidir com base em valores jurídicos abstratos.
- B)Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, não serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem condicionado a ação do agente.
Errada, porque a LINDB manda justamente considerar as circunstâncias práticas que condicionaram a ação do agente, e não ignorá-las.
- C)A edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados que, quando realizada, terá efeito vinculante na decisão.
Errada, pois a consulta pública pode ter efeito vinculante, mas isso depende de previsão e da forma como for realizada; a alternativa generaliza e induz erro na leitura do dispositivo.
- D)Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, nela não influindo, contudo, os antecedentes do agente.
Errada, porque os antecedentes do agente também devem ser considerados na aplicação de sanções, conforme a LINDB.
Gabarito: A
A LINDB, especialmente após as alterações da Lei 13.655/2018, passou a exigir uma atuação estatal mais responsável e menos “teórica de gabinete”. Em vez de decidir com base em frases bonitas e abstratas, o agente público e o julgador devem olhar para a realidade concreta e para as consequências práticas da decisão. Isso aparece com força no art. 20 da LINDB, que veda decisões baseadas em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas. O recado é simples: não basta dizer o que é juridicamente elegante, é preciso enxergar o efeito real da decisão. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz praticamente a redação do art. 20 da LINDB: nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. A ideia aqui é evitar decisões automáticas, genéricas ou puramente conceituais, exigindo fundamentação mais concreta. Esse mesmo movimento da LINDB também aparece nos arts. 21, 22 e 23, que tratam de motivação, consideração das circunstâncias práticas e aplicação de sanções com análise do contexto. A lógica é a mesma: o Direito Público não pode funcionar como se fosse um laboratório sem pessoas, efeitos ou custo social. Em prova, a palavra-chave é sempre essa: consequências práticas. Se a alternativa ignora a realidade concreta ou afirma o contrário do que a LINDB manda, desconfie. A banca costuma cobrar exatamente esse bloco de artigos reformados, então vale decorar o espírito da lei: menos abstração solta, mais responsabilidade decisória.