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Direito Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Na clássica lição de San Tiago Dantas, há conflito de vizinhança sempre que um ato praticado pelo dono de um prédio, ou estado de coisas por ele mantido, vá exercer seus efeitos sobre o imóvel vizinho, causando prejuízo ao próprio imóvel ou incômodo ao morador. Essa interferência, repercussão in alieno, é o elemento fundamental do conflito. (O conflito de vizinhança e sua composição, Rio de Janeiro, 1939, p. 72.) Nos termos do Art. 1277 do Código Civil, o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Sobre as interferências provocadas pela propriedade vizinha, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: B

O art. 1.277 do Código Civil trata do chamado direito de vizinhança: se a utilização de um imóvel vizinho gera interferência prejudicial à segurança, ao sossego ou à saúde de quem ocupa o outro prédio, o proprietário ou possuidor pode pedir a cessação desse incômodo. Aqui a lógica é bem prática: o direito de usar o seu imóvel existe, mas não vira passe livre para incomodar o vizinho como se o muro fosse invisível. A lei também leva em conta a natureza da atividade, a localização do prédio e os limites ordinários de tolerância da vizinhança. Em certos casos, mesmo havendo interferência, ela pode ser tolerada por decisão judicial, mas isso não impede que o vizinho peça a redução ou eliminação quando isso se tornar possível. É o típico “pode até continuar, mas sem exagero”. O gabarito é a letra B porque ela erra ao dizer que somente o proprietário pode exigir a demolição ou reparação do prédio ameaçado de ruína e a caução pelo dano iminente. O art. 1.280 do Código Civil é claro ao dizer que o proprietário ou o possuidor do prédio tem esse direito, não apenas o proprietário. As demais alternativas estão compatíveis com o Código Civil. A questão cobra justamente a leitura atenta dos arts. 1.277 a 1.280, muito usada em prova para confundir proprietário com possuidor, que aqui também é protegido.

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