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Direito Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Na vasta teia do mundo jurídico, os negócios jurídicos desempenham um papel fundamental na vida das pessoas e das empresas. São atos ou acordos voluntários entre as partes, com o objetivo de criar, modificar ou extinguir direitos e deveres. No entanto, como em qualquer empreendimento humano, os negócios jurídicos não estão isentos de imperfeições e fragilidades; também estão suscetíveis a defeitos ou vícios que podem comprometer sua validade, eficácia ou até mesmo torná-los nulos. Sobre os defeitos dos negócios jurídicos, analise as afirmativas a seguir. I. São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. II. O erro prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. III. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. IV. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Está correto o que se afirma apenas em

Gabarito: D

Aqui a banca cobrou os chamados defeitos do negócio jurídico, especialmente erro, dolo e lesão. A lógica é simples: nem todo vício joga o negócio para a nulidade absoluta, e a lei distingue bem quando o problema gera anulabilidade e quando o negócio continua valendo. No caso do erro, o ponto central está no art. 138 do Código Civil: o erro substancial torna o negócio anulável, desde que seja escusável, isto é, que pudesse ser percebido por pessoa de diligência normal nas circunstâncias. Então a afirmativa I erra feio ao falar em nulidade e, por isso, está incorreta. A afirmativa II também está invertida. Pelo art. 144 do Código Civil, o erro não prejudica a validade do negócio quando a pessoa a quem a declaração se dirige se oferece para executá-la conforme a vontade real do manifestante. Ou seja, o dispositivo diz o contrário do que a questão afirmou. Já a afirmativa III está de acordo com o art. 148 do Código Civil: se houver dolo de terceiro, o negócio pode ser anulado se a parte beneficiada souber ou devesse saber do dolo; caso contrário, o negócio subsiste e o terceiro responde por perdas e danos. A afirmativa IV também está correta, porque reproduz o art. 157 do Código Civil sobre lesão: prestação manifestamente desproporcional por necessidade premente ou inexperiência. Por isso, o gabarito é D.

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