No dia 03/03/2022 foi publicada a Lei nº 0001/2022, com imediata vigência, revogando totalmente a Lei nº 0099/2021. Em 07/07/2022, a Lei nº 0002/2022 revogou totalmente a Lei nº 0001/2022. Nos termos do Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), assinale a afirmativa correta.
- A)A repristinação é vedada no ordenamento jurídico brasileiro.
Errada, porque a repristinação não é vedada no Brasil; ela pode ocorrer se houver previsão expressa.
- B)A Lei nº 0002/2022 só poderá revogar totalmente a Lei nº 0001/2022 se for uma lei complementar.
Errada, porque uma lei ordinária pode revogar outra lei ordinária, não sendo necessário que seja lei complementar.
- C)A Lei nº 0099/2021 entrará novamente em vigor, caso a Lei nº 0002/2022, assim preveja de forma expressa.
Certa, porque a LINDB admite a volta da lei revogada se a lei posterior prever expressamente a repristinação.
- D)A repristinação só poderá ocorrer nos casos de controle concentrado de constitucionalidade das leis pelo STF.
Errada, porque repristinação não se limita ao controle concentrado de constitucionalidade pelo STF.
- E)Com a revogação total da Lei nº 0001/2022, ocorrerá a respristinação, pelo que a Lei nº 0099/2021 voltará automaticamente a viger no ordenamento jurídico.
Errada, porque a revogação da lei revogadora não faz a lei anterior voltar automaticamente; isso só ocorre se houver disposição expressa em sentido contrário.
Gabarito: C
Aqui o tema é a revogação de leis e a chamada repristinação, que é quando uma norma antiga volta a vigorar depois que a lei revogadora também cai. No Direito brasileiro, a regra da LINDB é simples: a revogação da lei revogadora não faz a lei revogada voltar sozinha. Isso está no art. 2º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 4.657/42: salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Traduzindo sem juridiquês: não existe volta automática por efeito cascata. Se a Lei nº 0001/2022 revogou a Lei nº 0099/2021, e depois a Lei nº 0002/2022 revogou a Lei nº 0001/2022, a Lei nº 0099/2021 continua fora do jogo, a menos que a nova lei diga expressamente que ela volta a valer. A repristinação, portanto, não é proibida, mas também não acontece sozinha. É exatamente por isso que a letra C está correta. Ela reflete a exceção prevista na LINDB: a lei anterior pode voltar a viger se a lei nova trouxer previsão expressa nesse sentido. Sem essa autorização expressa, nada de reanimação legislativa por conta própria. A banca gosta de testar essa pegadinha porque muita gente confunde revogação com repristinação automática. Em prova, pense assim: revogou a revogadora? A lei antiga só ressuscita se a nova lei disser isso de forma clara.