A prática de contratos está presente no nosso dia a dia, seja de contratos de consumo, contratos específicos ou contratos em geral. Sobre a sistemática dos contratos em geral, assinale a afirmativa correta.
- A)Nos contratos gratuitos, a parte responsável responde pela evicção ou pelo vício redibitório.
Errada, porque nos contratos gratuitos a responsabilidade por evicção e vícios redibitórios não é tratada como a assertiva afirma, sendo excepcional ou afastada conforme o caso.
- B)Não é lícito, no direito brasileiro, o contrato que seja aleatório. O objeto dos contratos deve sempre ser certo e determinado.
Errada, porque o contrato aleatório é lícito no direito brasileiro e o objeto contratual não precisa ser sempre certo e determinado em qualquer situação.
- C)Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento desta presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais. Fica garantido também que as partes negociantes podem estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução.
Certa, pois reproduz o art. 421-A do Código Civil, que presume contratos civis e empresariais como paritários e simétricos, salvo prova em contrário, e admite parâmetros objetivos de interpretação e revisão.
- D)A boa-fé objetiva deve ser respeitada em todo e qualquer contrato. Por este princípio contratual basilar, as partes devem ter a intenção de cumprir o que foi pactuado; não podem contratar objeto ilícito; comprometem-se a manter o equilíbrio financeiro do contrato, não importa o motivo do desequilíbrio; e, o mais importante: permitem a desistência do pactuado, sem a cobrança de multa ou perdas e danos, nos casos de desistência de uma das partes.
Errada, porque boa-fé objetiva não se resume à intenção de cumprir, nem autoriza desistência sem consequências, já que ela impõe deveres anexos e não afasta multa ou perdas e danos automaticamente.
Gabarito: C
Nos contratos, nem tudo é "vou assinar e ver no que dá". O Código Civil trabalha com vários princípios e tipos contratuais, e um deles é o contrato aleatório, que é perfeitamente lícito no direito brasileiro. Exemplo clássico é quando o risco faz parte do negócio, como acontece em certas compras em que a prestação depende de evento futuro e incerto. Então, a frase da letra B cai por terra logo de cara. Já a letra C reproduz a linha do art. 421-A do Código Civil: os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos, salvo elementos concretos que justifiquem afastar essa presunção, sem prejuízo de leis especiais. O mesmo artigo também permite que as partes fixem parâmetros objetivos para interpretar cláusulas e para revisar ou resolver o contrato. É a ideia de prestigiar a autonomia privada, mas sem transformar o contrato em terra sem lei. A letra A também erra porque, em regra, nos contratos gratuitos não se transfere automaticamente à parte responsável a responsabilidade por evicção ou vício redibitório como a assertiva afirma. Nesses casos, a responsabilidade costuma ser afastada ou tratada de forma bem mais restrita, conforme a natureza gratuita do negócio e a boa ou má-fé do alienante. Por fim, a boa-fé objetiva é mesmo um pilar contratual, mas a letra D mistura conceitos certos com conclusões erradas. Boa-fé objetiva não é apenas "ter intenção de cumprir"; ela impõe deveres de lealdade, cooperação e informação, e não elimina multa ou perdas e danos por desistência unilateral. Ou seja: a banca quer que você reconheça o texto legal e não caia na sedução das palavras bonitas.