Em regra, para que se determine a desconsideração da personalidade jurídica, exige-se que seja provada a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou que tenha ocorrido a mistura de bens e gastos da pessoa jurídica com a pessoa física. Incidem o desvio de finalidade e a confusão patrimonial
- A)com o mero encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica.
Incorreta. O mero encerramento irregular da pessoa jurídica não configura, por si só, desvio de finalidade ou confusao patrimonial para a teoria maior do art. 50 do CC.
- B)com a transferência de ativos ou de passivos de quaisquer valores sem efetivas contraprestações.
Incorreta. A transferência sem contraprestacao pode indicar confusao patrimonial, mas a lei ressalva valores proporcionalmente insignificantes; por isso a expressao quaisquer valores e excessiva.
- C)com a expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
Incorreta. A mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica não constitui desvio de finalidade.
- D)havendo abuso da personalidade jurídica, que resulte em benefício direto ou indireto dos sócios ou administradores da pessoa jurídica.
Correta. A desconsideracao pressupoe abuso da personalidade jurídica, com beneficio direto ou indireto de socios ou administradores, caracterizado por desvio de finalidade ou confusao patrimonial.
- E)nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental desde que demonstrado intenção de prejudicar terceiros.
Incorreta. Nas relações de consumo e em matéria ambiental aplica-se regime mais amplo de desconsideracao, sem exigencia geral de intencao de prejudicar terceiros.
Gabarito: D
No art. 50 do CC, a desconsideracao da personalidade jurídica exige abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusao patrimonial, e o alcance patrimonial deve estar ligado ao beneficio direto ou indireto de socios ou administradores.