Penhor e hipoteca são exemplos de direitos reais sobre coisas alheias. Sobre estes Institutos, considerando o Código Civil, podemos afirmar que:
- A)A hipoteca tem por objeto somente bens imóveis.
Errada, porque a hipoteca nao se limita de forma absoluta a bens imoveis no sistema juridico brasileiro, havendo previsoes legais especiais para outros bens.
- B)No penhor, a posse direta do bem sempre permanece com o credor pignoratício.
Errada, porque no penhor nem sempre a posse direta permanece com o credor, ja que ha modalidades em que o devedor continua com o bem.
- C)Tanto no penhor quanto na hipoteca, o credor poderá ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento, desde que haja previsão expressa no ato constitutivo do direito.
Errada, porque o Codigo Civil veda o pacto comissorio, isto e, o credor nao pode ficar com o bem dado em garantia por simples inadimplemento.
- D)Ambos são direitos reais sobre coisas alheias de garantia. Neles não há transferência da propriedade do bem, seu objeto, e sim a constituição de limitação ao direito de propriedade através de vínculo real.
Certa, porque penhor e hipoteca sao direitos reais de garantia sobre coisa alheia, sem transferencia da propriedade, apenas com vinculacao real do bem ao pagamento da divida.
Gabarito: D
Penhor e hipoteca sao, sim, direitos reais de garantia. Isso significa que eles nao transferem a propriedade do bem ao credor: o devedor continua dono, mas o bem fica “amarrado” ao cumprimento da divida. Se houver inadimplemento, o credor nao sai virando proprietario do objeto por conta propria. A regra do Codigo Civil e clara ao vedar o chamado pacto comissorio, isto e, a clausula que autoriza o credor a ficar com o bem dado em garantia em caso de inadimplencia, conforme o art. 1.428 do CC. A saida normal e a excussao do bem, com sua alienacao e posterior pagamento do credito. Por isso, a alternativa D esta correta: tanto o penhor quanto a hipoteca sao direitos reais sobre coisa alheia, voltados a garantia, e neles nao ha transferencia da propriedade, mas sim a constituicao de um vinculo real sobre o bem. Doutrina classica de Direito Civil trata exatamente assim: o credor ganha preferencia e seguranca patrimonial, nao dominio. Agora, um detalhe que a banca adora cobrar com sorriso de canto: no penhor, em regra, ha entrega da posse ao credor, mas existem modalidades especiais em que a coisa fica com o devedor. E na hipoteca, o gravame recai sobre bens imoveis e algumas figuras equiparadas por lei, mas sempre como garantia real, sem virar compra e venda disfarçada. Resumo de prova: garantia real nao e transferencia de propriedade. E o credor nao pode “tomar para si” o bem automaticamente se a divida nao for paga. Se aparecer essa ideia, desconfie.