A aceitação e a renúncia da herança são procedimentos legais relacionados à sucessão, que diz respeito à transferência dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ambos os processos têm implicações significativas para os sucessores e envolvem considerações legais e financeiras importantes. Considerando os referidos institutos, analise as afirmativas a seguir. I. Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória. II. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento privado ou termo judicial. III. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem à herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça. IV. São revogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Errada, porque a assertiva II está incorreta ao exigir instrumento privado para a renúncia, quando a lei pede escritura pública ou termo judicial.
- B)I e III.
Certa, porque as assertivas I e III refletem corretamente as regras do Código Civil sobre aceitação tácita e sucessão na renúncia.
- C)II e III.
Errada, porque a assertiva II está errada na forma da renúncia, mesmo que a III esteja correta.
- D)II e IV.
Errada, porque a assertiva II está errada e a IV também, já que aceitação e renúncia não são atos livremente revogáveis.
Gabarito: B
Na sucessão, a herança se transmite com a morte, mas o herdeiro ainda precisa decidir se aceita ou renuncia. O Código Civil trata isso com bastante cuidado, porque não é qualquer gesto de rotina que vale como aceitação. Por isso, atos como funeral, providências de conservação dos bens e administração provisória não significam, por si sós, que a pessoa aceitou a herança. Isso está em linha com o art. 1.805 do CC. A renúncia, por sua vez, não é algo informal. O Código exige forma solene: escritura pública ou termo judicial, conforme o art. 1.806 do CC. Então, quando a questão fala em instrumento privado, ela escorrega feio - e a banca adora esse tipo de tropeço de forma. A terceira assertiva também está correta. Em regra, quem renuncia não deixa herdeiro representar a sua posição, mas existe a exceção prevista no próprio Código: se o renunciante for o único da sua classe, ou se todos os da mesma classe renunciarem, os filhos podem suceder por direito próprio e por cabeça. Isso está no art. 1.811 do CC. Já a ideia de que aceitação e renúncia seriam revogáveis está errada. Depois de praticados validamente, esses atos produzem efeito definitivo, embora possam ser discutidos se houver vício ou nulidade. Por isso, o gabarito é a alternativa B, porque apenas as assertivas I e III estão de acordo com o Código Civil.