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Direito Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Obrigação é o vínculo jurídico a partir do qual o credor pode exigir do devedor uma obrigação de dar, fazer ou não fazer. Sobre este vínculo, considerando o Código Civil, podemos afirmar que:

Gabarito: D

A questão mistura três assuntos que caem muito em obrigações: assunção de dívida, obrigações alternativas, solidariedade e novação. O truque da banca costuma ser trocar quem escolhe, quem consente e quando algo pode ser presumido. No Código Civil, esses detalhes fazem toda a diferença. Na assunção de dívida, o ponto central é o consentimento expresso do credor, e não do devedor. Já nas obrigações alternativas, a regra geral é que a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário ou hipótese legal específica. E a solidariedade? Ela não se presume: resulta da lei ou da vontade das partes, como manda o art. 265 do CC. Por isso, o item correto é o D. O art. 360 do Código Civil diz que há novação quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior, quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite, e quando novo credor substitui o antigo, com o devedor ficando quite com este. Ou seja, a alternativa reproduz exatamente as três modalidades de novação: objetiva, subjetiva passiva e subjetiva ativa. Na prática, pense assim: novação não é simples mudança de roupa da dívida, é troca de dívida mesmo. A obrigação antiga sai de cena e entra uma nova, com efeito extintivo.

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