A sociedade empresária Gellatos SA firmou com José determinado contrato de agência. Está em DESCONFORMIDADE com o que disciplina a Lei Federal nº 10.406/2002, no que diz respeito ao contrato de agência, a seguinte definição contratual firmada com José:
- A)José terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
Correta como regra legal; por isso não e a resposta. O art. 714 do Codigo Civil assegura remuneração pelos negócios concluidos na zona do agente, ainda que sem sua interferencia.
- B)Se José não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados.
Correta como regra legal; por isso não e a resposta. O art. 719 garante remuneração pelos serviços realizados se o agente não puder continuar por forca maior.
- C)Aplicam-se ao contrato firmado entre José e a sociedade empresária Gellatos SA, no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão.
Correta como regra legal; por isso não e a resposta. O art. 721 admite aplicação subsidiaria das regras de mandato e comissão ao contrato de agencia.
- D)Se José for dispensado sem justa causa, terá direito de ser remunerado pelos serviços úteis prestados à sociedade empresária Gellatos SA, excluindo-se os negócios que ainda estejam pendentes.
Incorreta e, portanto, a alternativa pedida. Na dispensa sem justa causa, o agente tem direito também a remuneração sobre negócios pendentes; a alternativa erra ao excluí-los.
Gabarito: D
No contrato de agencia, o Codigo Civil protege a remuneração do agente. Em regra, ele recebe pelos negócios concluidos em sua zona, ainda sem sua interferencia direta; se for impedido por forca maior, recebe pelos serviços já realizados; e, no que couber, aplicam-se regras de mandato e comissão. Se dispensado sem justa causa, também conserva direito a remuneração sobre negócios pendentes, além das indenizacoes cabiveis.