A tutela e a curatela são institutos legais que têm grande importância na proteção dos direitos e interesses de pessoas que, por alguma razão, não possuem capacidade plena para cuidar de si mesmas ou de seus bens. Considerando que estes institutos têm como objetivo garantir o bem-estar e a dignidade das pessoas vulneráveis, como menores de idade ou adultos com incapacidade, assegurando que suas necessidades sejam atendidas e que seus direitos sejam protegidos, analise as afirmativas a seguir. I. Os filhos menores são postos em tutela com o falecimento dos pais, ou sendo eles julgados ausentes. II. A nomeação do tutor deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico. III. Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consanguíneo ou afim, em condições de exercê-la. IV. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Correta conforme o gabarito oficial. As quatro assertivas correspondem aos arts. 1.728, 1.729, paragrafo único, 1.737 e 1.775 do Codigo Civil.
- B)I e III, apenas.
Incorreta. As assertivas II e IV também estão corretas, portanto não se limita a I e III.
- C)II e IV, apenas.
Incorreta. As assertivas I e III também estão corretas.
- D)III e IV, apenas.
Incorreta. As assertivas I e II também estão corretas, além de III e IV.
Gabarito: A
Tutela protege filhos menores quando falta o exercício do poder familiar, como no falecimento dos pais ou quando são julgados ausentes. A nomeação de tutor deve constar de testamento ou documento autentico; quem não e parente pode recusar a tutela se houver parente idoneo no local; e, na curatela, o conjuge ou companheiro não separado e curador de direito do outro quando interdito.