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Direito Civil · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Antônio colocou seu automóvel à venda pelo valor de R$ 80.000,00. Interessado em adquirir o veículo, mas por um preço inferior, Caio contata Antônio e oferece R$ 30.000,00 pelo bem. Antônio explica a Caio que o valor oferecido é muito ínfimo ao que, de fato, o veículo vale, e diz que não poderá celebrar o negócio nos termos requeridos por Caio. Um dia depois, Caio procura novamente Antônio e, de posse de uma arma de fogo, o ameaça e o obriga a proceder com a venda do veículo pelo valor de R$ 30.000,00. Antônio, que tem conhecimento prévio de que Caio é pessoa muito explosiva, conhecido na região por ser “valentão”, acaba concordando com a venda. Nos termos do Código Civil e considerando o caso hipotético é correto afirmar que o negócio jurídico é anulável, pois

Gabarito: D

Neste caso, o ponto central é a vontade de Antônio ter sido quebrada por ameaça grave. Quando alguém assina um negócio porque foi constrangido por violência ou intimidação, o Código Civil trata isso como vício de consentimento: a coação. E coação torna o negócio anulável, nos termos do art. 171, II, do CC. A ideia é simples: a vontade existe no papel, mas não é livre de verdade, então o direito não prestigia esse consentimento "forçado". Aqui, Caio foi além de uma simples proposta baixa e passou a usar arma de fogo para obrigar a venda, o que caracteriza coação moral, com intimidação séria e injusta. O fato de Antônio já saber que Caio era explosivo reforça o temor, mas o que realmente define a resposta é a ameaça concreta e atual, suficiente para viciar a vontade.

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