Marcos, renomado músico, transfere os direitos autorais sobre sua obra para Luís, através da formalização de negócio jurídico oneroso. Podemos afirmar que a transmissão do bem é realizada mediante:
- A)Cessão.
Correta, porque a transferência onerosa de direitos autorais patrimoniais caracteriza cessão de direitos.
- B)Comodato.
Errada, porque comodato é empréstimo gratuito de coisa infungível para uso, sem transferência de direitos autorais.
- C)Corretagem.
Errada, porque corretagem é contrato de intermediação, não de transmissão de titularidade ou direitos.
- D)Empréstimo.
Errada, porque empréstimo é gênero amplo e, aqui, não se trata de simples uso de bem, mas de transferência de direitos.
Gabarito: A
Quando alguém transfere a outra pessoa um direito de que é titular, sem entregar uma coisa física, estamos no campo da cessão. Aqui, Marcos não está vendendo um objeto, mas passando os direitos autorais sobre sua obra para Luís, e isso foi feito por negócio jurídico oneroso. Esse é justamente o típico caso de cessão de direitos, muito comum em direitos patrimoniais, contratos e créditos. Nos direitos autorais, a Lei 9.610/1998 admite a transferência dos direitos patrimoniais, observadas as regras legais e a necessidade de interpretação restritiva, porque o autor não perde a proteção sobre a obra por completo. Em termos de prova, a palavra-chave é simples: se há transmissão de um direito para outra pessoa, especialmente por contrato oneroso, pense em cessão. Já comodato e empréstimo são contratos de uso gratuito de coisa infungível, sem transferência de titularidade. Corretagem é contrato de intermediação, não de transmissão de direitos. Então, como a questão fala em transferência dos direitos autorais mediante negócio jurídico oneroso, o nome correto da operação é cessão.