Um grupo de dez pessoas decide invadir a quadra de esportes da praça da cidade X, ali montar barracas e constituir sua residência com ânimo definitivo. Considerando o caso hipotético, de acordo com o entendimento jurisprudencial, assinale a afirmativa correta.
- A)Por ser a quadra um bem público de uso dominical, não poderá sofrer usucapião.
Errada, porque bem público não se usucape, mas a justificativa sobre ser bem dominical não altera o ponto central e a afirmação fica imprecisa no caso.
- B)A posse do bem poderá ser oposta ao ente público, desde que passados dez anos desde a sua ocupação.
Errada, porque a ocupação irregular de bem público não gera posse oponível ao ente público nem após dez anos.
- C)A ocupação da quadra pelo grupo de pessoas configura mera detenção, pois se trata de uso indevido de bem público.
Certa, pois a jurisprudência entende que a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, sem proteção possessória plena.
- D)Após cinco anos ali estabelecidos, as pessoas que invadiram a quadra poderão requerer a propriedade do bem.
Errada, porque não existe usucapião de bem público, ainda que os ocupantes permaneçam por cinco anos ou mais.
Gabarito: C
A questão mistura posse, propriedade e bem público, e aí mora a pegadinha: nem toda ocupação de fato vira posse juridicamente protegida. Quando alguém invade bem público e passa a usá-lo como se fosse dono, o entendimento jurisprudencial dominante é que isso não gera posse, mas mera detenção, porque falta o elemento de oposição legítima ao poder público. No Direito Civil, bens públicos não são usucapíveis, por força do art. 183, §3º, e do art. 191, parágrafo único, da Constituição, além do art. 102 do Código Civil. Em outras palavras: o relógio pode até correr, mas não nasce propriedade por usucapião contra o ente público. No caso narrado, a quadra de esportes da praça é bem público de uso comum do povo ou, conforme a sua destinação concreta, bem público vinculado à finalidade pública. Em qualquer hipótese, a ocupação irregular por particulares, com ânimo de residência definitiva, não transforma a situação em posse apta a ser oposta ao Município. O STJ trata isso como mera detenção em situação de ocupação indevida de área pública. Por isso, a alternativa correta é a C: a ocupação da quadra pelo grupo configura mera detenção, e não posse. Se não há posse juridicamente reconhecida, também não há falar em usucapião, nem em prazo mágico de 5 ou 10 anos que resolva o problema.