João possui uma casa que fica localizada no condomínio residencial Vivendas, no município de Vivafeliz. Faz quatro meses que, em razão de dificuldades financeiras, João deixou de pagar as tarifas condominiais. Considerando o fato narrado, nos termos do Código Civil e entendimento dos tribunais, em razão do inadimplemento, João:
- A)Não poderá dispor da sua unidade.
Errada, porque o inadimplemento das cotas não retira, por si só, o direito de propriedade nem impede João de dispor da unidade.
- B)Não poderá votar nas assembleias do condomínio.
Certa, pois o art. 1.335, III, do Código Civil impede o condômino inadimplente de votar nas assembleias enquanto não quitar o débito.
- C)Ficará sujeito à multa de dez por cento sobre o débito.
Errada, porque a multa condominial legal em regra não é de 10% sobre o débito.
- D)Ficará sujeito à multa de cinco por cento sobre o débito.
Errada, porque a multa legal por atraso das cotas condominiais, em regra, é de até 2% sobre o débito, e não 5%.
- E)Não poderá fazer uso das áreas comuns de lazer do condomínio.
Errada, porque a inadimplência não autoriza, como regra, impedir automaticamente o uso das áreas comuns de lazer do condomínio.
Gabarito: B
Em condomínio edilício, o proprietário continua sendo titular da unidade, mas certos direitos ficam limitados quando ele atrasa as cotas condominiais. O Código Civil trata isso de forma bem objetiva: o condômino inadimplente perde o direito de votar nas assembleias enquanto não quitar o débito, nos termos do art. 1.335, III, do CC. A lógica é simples: quem não está em dia com as despesas comuns não participa da deliberação sobre a vida financeira do condomínio como se estivesse tudo normal. Agora, cuidado com as pegadinhas clássicas. A inadimplência não tira automaticamente o direito de propriedade, então João não perde a faculdade de dispor da unidade. Também não existe, nesse caso, proibição geral de uso das áreas comuns de lazer, salvo hipóteses específicas e proporcionais previstas na convenção ou em situações concretas que não autorizem pena abusiva. E a multa legal padrão por atraso nas cotas, em regra, é de até 2% sobre o débito, não 5% nem 10%. Por isso, o gabarito é a letra B: João não poderá votar nas assembleias do condomínio enquanto permanecer inadimplente. A jurisprudência dos tribunais superiores segue essa linha, prestigiando a previsão legal do Código Civil e distinguindo o direito de votar de outros direitos do condômino.