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Direito Civil · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Maria era casada com João quando este veio a óbito. O casal tinha dois filhos. Maria terá direito a herança, em concorrência com os descendentes se casada em:

Gabarito: D

Na sucessao legitima, a regra do art. 1.829, I, do Codigo Civil e que o conjuge sobrevivente concorre com os descendentes. So que a lei cria algumas excecoes bem especificas, como a comunhao universal, a separacao obrigatoria e a comunhao parcial sem bens particulares do falecido. E aqui mora a pegadinha: nem todo regime que parece “meio termo” afasta a heranca, porque o legislador foi bem seletivo nas exclusoes. No caso da participacao final nos aquestos, o conjuge sobrevivente, em regra, concorre com os filhos na heranca. Esse regime nao esta entre as excecoes do art. 1.829, I. Portanto, se Maria era casada nesse regime, ela tem direito a heranca em concorrencia com os descendentes. A logica e simples: se a lei nao excluiu expressamente, a concorrencia permanece. O STJ segue essa leitura estrita do art. 1.829, I, evitando ampliar por conta propria as hipoteses de afastamento da sucessao do conjuge. Resumo de prova: quando a questao perguntar em qual regime o conjuge herda junto com os filhos, pense que a participacao final nos aquestos permite a concorrencia, enquanto a prova tenta te empurrar para as excecoes mais conhecidas.

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