Determinada pessoa, após sofrer danos decorrentes de um acidente em seu equipamento eletrônico, utilizado para fins profissionais, requereu à seguradora, com a qual fizera a cobertura de riscos relativos ao bem, o pagamento da indenização prevista na apólice. Passados seis meses obteve negativa sob a alegação que o evento causador da avaria do equipamento não constava como hipótese concessiva da cobertura ajustada. Transcorridos nove meses dessa resposta o consumidor ingressa com ação judicial contra a seguradora, cuja citação ocorreu cinco meses após o ajuizamento da demanda, por questões administrativas do Tribunal. Em sua defesa, a empresa alegou que o pleito estaria prescrito, tendo em vista que prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador é ânuo. Considerando o caso hipotético, assinale a afirmativa correta.
- A)Não se operou a prescrição, pois o prazo para ingresso da ação indenizatória é de três anos.
Incorreta. O prazo aplicável a pretensão do segurado contra o segurador e de um ano, não o prazo trienal geral de reparacao civil.
- B)Operou-se a prescrição tendo em vista que a seguradora só fora citada após um ano da ocorrência do sinistro.
Incorreta. A contagem não se resolve pela citação ocorrida mais de um ano após o sinistro; a demora administrativa do Tribunal não prejudica o autor que ajuizou tempestivamente.
- C)Operou-se a prescrição, uma vez que o termo inicial para o ajuizamento da ação é contado a partir da data do sinistro.
Incorreta. O sinistro não e, aqui, o marco final usado pela banca para reconhecer a prescrição; a pretensão ficou definida com a negativa de cobertura.
- D)Não se operou a prescrição, pois a ciência do segurado sobre a recusa da cobertura securitária é o termo inicial do prazo prescricional.
Correta. A ciencia da recusa da cobertura securitaria e o marco relevante para a pretensão contra a seguradora; como a ação foi proposta nove meses depois, o prazo anual não se consumou.
Gabarito: D
Na pretensão do segurado contra o segurador, o prazo prescricional e anual. Em seguro de dano, a contagem fica ligada a ciencia do fato gerador da pretensão e, quando há pedido administrativo de indenização, permanece suspensa até a ciencia da negativa. Ajuizada a ação dentro de um ano da recusa, não há prescrição, sobretudo quando a demora da citação decorre do próprio Judiciário.