A empresa Service celebrou contrato de prestação de serviço de assistência médico-hospitalar com a empresa Vidaplena, operadora de planos de saúde. A finalidade da contratação é o atendimento aos funcionários da empresa Service. Ocorre que a referida empresa não cumpriu o contrato no tocante ao pagamento pelos serviços, restando-se inadimplente com a empresa Vidaplena. Nos termos do Código Civil, o prazo para que a empresa Vidaplena possa requerer o pagamento do débito contraído pela empresa Service é de:
- A)Um ano.
Incorreta. O prazo anual do Codigo Civil e reservado a hipóteses especificas, como segurado contra segurador, não é cobrança contratual narrada.
- B)Dois anos.
Incorreta. Não há prazo bienal aplicável à cobrança do débito contratual de prestação de serviços medico-hospitalares.
- C)Três anos.
Incorreta. O prazo trienal se aplica a pretensões especificas, como reparacao civil e enriquecimento sem causa, não é cobrança de dívida liquida contratual.
- D)Quatro anos.
Incorreta. O Codigo Civil não fixa prazo quadrienal para a pretensão de cobrança descrita.
- E)Cinco anos.
Correta. A cobrança do débito contratual documentado sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos.
Gabarito: E
A pretensão de cobrança de dívida liquida constante de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos, conforme o art. 206, paragrafo 5, I, do Codigo Civil. Contratos empresariais de prestação de serviços, como o ajuste entre operadora de plano de saúde e empresa contratante, em regra geram dívida contratual liquida documentada, atraindo esse prazo quinquenal.