Mário reside em uma casa situada na zona urbana do Município X, na companhia da esposa e dos filhos menores. Ele possui uma pequena propriedade rural, local utilizado pela família para criação de animais e produção de leite. Em decorrência de uma dívida contraída por Mário, tramita um processo de execução em seu desfavor com pedido de penhora de sua propriedade rural. Considerando os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
- A)A propriedade de Mário é penhorável, exceto se puder apresentar prova cabal de que ela é trabalhada pela família.
Errada, porque a impenhorabilidade não depende de prova 'cabal' em abstrato, mas do preenchimento dos requisitos legais: pequena propriedade rural e exploração familiar.
- B)A propriedade rural de Mário é impenhorável, se a dívida houver sido contraída em razão de sua atividade produtiva.
Errada, porque a proteção não surge simplesmente pelo fato de a dívida ter relação com a atividade produtiva; o foco é a pequena propriedade rural trabalhada pela família.
- C)A propriedade de Mário é impenhorável se, nos termos da lei, puder ser enquadrada como pequena propriedade rural e for trabalhada pela família
Certa, pois a pequena propriedade rural, quando trabalhada pela família, é impenhorável nos termos do art. 5º, XXVI, da Constituição e do art. 833, VIII, do CPC.
- D)A propriedade rural de Mário é penhorável, pois ele e os familiares residem em outra propriedade, que está localizada na zona urbana do município.
Errada, porque a residência urbana da família não afasta a proteção da pequena propriedade rural explorada familiarmente.
- E)A propriedade de Mário é impenhorável se, nos termos da lei, puder ser enquadrada como pequena propriedade rural ou se ela for trabalhada pela família.
Errada, porque a lei exige a conjugação dos requisitos da pequena propriedade rural e da exploração pela família, não sendo suficiente apenas um deles.
Gabarito: C
A regra aqui é proteger a pequena propriedade rural, desde que ela seja explorada pela família. A Constituição, no art. 5º, XXVI, garante que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, não responda por dívidas decorrentes de sua atividade produtiva. O CPC reforça isso no art. 833, VIII, ao tratar da impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família. Em outras palavras: não basta ser rural, nem basta ser pequena - os dois requisitos andam juntos, como dupla de concurso que não se separa. No caso narrado, Mário tem uma pequena propriedade rural usada pela família para criação de animais e produção de leite. Isso indica exatamente o cenário protegido pela Constituição e pela lei processual: pequena propriedade rural + exploração familiar. Por isso, a penhora deve ser afastada, porque a proteção existe para preservar o sustento da família e a continuidade da atividade produtiva. A banca costuma cobrar esse detalhe com uma pegadinha clássica: confundir a impenhorabilidade da pequena propriedade rural com a origem da dívida. A proteção não depende apenas de a dívida ter ou não relação com a atividade produtiva; o ponto central é o enquadramento legal da propriedade e sua exploração pela família. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido, valorizando a proteção constitucional da moradia produtiva do núcleo familiar rural.