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Direito Civil · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Fernando e Carla são casados há cinco anos e adotaram o regime de comunhão universal de bens. O casal não possui filhos e tanto os pais de Fernando quanto os pais de Carla são falecidos. Fernando possui dois irmãos, que contam com 34 e 38 anos, respectivamente. No dia 08/09/2022 Fernando faleceu, deixando bens. Considerando o caso hipotético, quanto ao direito sucessório, é correto afirmar que Carla terá direito à:

Gabarito: A

Aqui mora a pegadinha clássica: muita gente lembra que, na comunhão universal, o cônjuge normalmente não concorre com descendentes na herança e acaba achando que isso vale para qualquer cenário. Mas não vale. O Código Civil, no art. 1.829, coloca a sucessão na seguinte ordem: descendentes, ascendentes, cônjuge e, só depois, os colaterais. Como Fernando não deixou filhos nem pais vivos, Carla sobe de posição e afasta os irmãos do falecido. Além disso, no regime de comunhão universal, Carla já tem direito à meação sobre o patrimônio comum do casal. Só que meação não é herança: a meação é a metade que já era dela, e a herança é a parte que entra em razão do falecimento. Aqui, como não há descendentes nem ascendentes, Carla é a única herdeira do patrimônio de Fernando. Resultado prático: Carla fica com a meação e, na sucessão, com a totalidade da herança deixada por Fernando. Por isso o gabarito é a letra A. Os irmãos só seriam chamados se não existisse cônjuge sobrevivente na posição sucessória anterior, o que não acontece no caso.

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