Fernando e Carla são casados há cinco anos e adotaram o regime de comunhão universal de bens. O casal não possui filhos e tanto os pais de Fernando quanto os pais de Carla são falecidos. Fernando possui dois irmãos, que contam com 34 e 38 anos, respectivamente. No dia 08/09/2022 Fernando faleceu, deixando bens. Considerando o caso hipotético, quanto ao direito sucessório, é correto afirmar que Carla terá direito à:
- A)Totalidade da herança.
Correta: Carla tem direito à totalidade da herança, porque, sem descendentes e ascendentes, o cônjuge herda antes dos colaterais, além de já ter meação no regime de comunhão universal.
- B)Meação dos bens do casal, apenas.
Errada: a meação existe, mas não é só isso, porque Carla também é herdeira da parte disponível na sucessão.
- C)Meação e os irmãos de Fernando serão herdeiros.
Errada: os irmãos de Fernando não herdam porque são colaterais e só entram depois do cônjuge sobrevivente.
- D)Meação e também à herança de Fernando, que será repartida entre ela e os irmãos do marido.
Errada: não há divisão da herança com os irmãos, pois eles não são chamados na presença do cônjuge nessa hipótese.
- E)Meação e à metade da herança de Fernando, sendo a outra metade repartida entre os irmãos do falecido.
Errada: os irmãos não participam da partilha enquanto houver cônjuge sobrevivente com direito sucessório preferencial.
Gabarito: A
Aqui mora a pegadinha clássica: muita gente lembra que, na comunhão universal, o cônjuge normalmente não concorre com descendentes na herança e acaba achando que isso vale para qualquer cenário. Mas não vale. O Código Civil, no art. 1.829, coloca a sucessão na seguinte ordem: descendentes, ascendentes, cônjuge e, só depois, os colaterais. Como Fernando não deixou filhos nem pais vivos, Carla sobe de posição e afasta os irmãos do falecido. Além disso, no regime de comunhão universal, Carla já tem direito à meação sobre o patrimônio comum do casal. Só que meação não é herança: a meação é a metade que já era dela, e a herança é a parte que entra em razão do falecimento. Aqui, como não há descendentes nem ascendentes, Carla é a única herdeira do patrimônio de Fernando. Resultado prático: Carla fica com a meação e, na sucessão, com a totalidade da herança deixada por Fernando. Por isso o gabarito é a letra A. Os irmãos só seriam chamados se não existisse cônjuge sobrevivente na posição sucessória anterior, o que não acontece no caso.