Joana tem dezessete anos de idade e em 20/07/2022 concluiu o curso de Pedagogia, com todas as formalidades acadêmicas cumpridas. A respeito do que disciplina o Código Civil sobre a capacidade, assinale a afirmativa correta.
- A)A incapacidade de Joana só cessará aos dezoito anos completosv
Errada, porque a incapacidade de Joana pode cessar antes dos 18 anos se ocorrer uma hipótese legal de emancipação.
- B)A incapacidade de Joana cessará com a colação de grau no curso de Pedagogia.
Certa, pois o art. 5º, parágrafo único, IV, do Código Civil prevê a cessação da incapacidade pela colação de grau em curso de ensino superior.
- C)A incapacidade de Joana cessará após a conclusão do curso, desde que haja autorização judicial.
Errada, porque a lei não exige autorização judicial para essa hipótese de emancipação; a colação de grau, por si só, já produz o efeito legal.
- D)Joana só terá a incapacidade cessada pelo casamento ou emancipação por ato de vontade dos pais.
Errada, porque casamento e emancipação por ato dos pais são apenas duas hipóteses entre várias previstas em lei, não as únicas.
Gabarito: B
No Direito Civil, a regra é simples: a pessoa menor de 18 anos é relativamente incapaz, mas essa incapacidade pode terminar antes da maioridade em algumas hipóteses de emancipação previstas em lei. O Código Civil, no art. 5º, parágrafo único, traz essas situações, e uma delas é justamente a colação de grau em curso de ensino superior. Aqui está o ponto-chave: não basta ter "concluído o curso" no sentido informal. O que importa, para o efeito jurídico, é a colação de grau, que é o ato formal que encerra a formação superior. Como Joana tem 17 anos e concluiu Pedagogia com todas as formalidades acadêmicas cumpridas, a incapacidade dela cessa com esse ato. A banca costuma brincar com a diferença entre terminar disciplinas e efetivamente colar grau. Em prova, isso faz toda a diferença, porque o Código Civil não fala em simples conclusão do curso, mas em colação de grau. Por isso, a alternativa B está correta. Em resumo: menor de 18 anos continua incapaz, salvo se ocorrer uma das hipóteses legais de emancipação. No caso narrado, a hipótese foi a colação de grau em curso superior, exatamente como prevê o art. 5º, parágrafo único, IV, do Código Civil.