Antônio, cidadão francês, domiciliado em Paris, casado e pai de um filho, ambos brasileiros, faleceu na Argentina. Na ocasião de seu falecimento, Antônio possuía três imóveis na cidade do Rio de Janeiro/RJ. No tocante aos três imóveis deixados por Antônio e, de acordo com o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
- A)Aplicar-se-á à sucessão dos bens de Antônio a lei francesa, sem exceção.
Errada, porque a sucessão nao segue a lei francesa sem exceção; a LINDB admite a incidência da lei brasileira em favor dos herdeiros brasileiros quando ela for mais favorável.
- B)Aplicar-se-á à sucessão dos bens de Antônio a lei brasileira, sem exceção.
Errada, porque a lei brasileira nao se aplica automaticamente e sem exceção apenas por os bens estarem no Brasil.
- C)A sucessão dos bens deixados por Antônio será regulada pela lei do país em que ocorreu o seu óbito.
Errada, porque o local do óbito nao define, por si só, a lei sucessória na LINDB; o critério principal é o domicilio do falecido, com a ressalva protetiva do parágrafo 1º.
- D)A sucessão dos bens deixados por Antônio será regulada pela lei brasileira, caso a lei estrangeira que se aplicar à sucessão de Antônio não seja a mais favorável aos herdeiros.
Certa, porque reproduz a regra do art. 10, parágrafo 1º, da LINDB: a lei brasileira pode prevalecer em favor do cônjuge e dos filhos brasileiros se for mais benéfica.
Gabarito: D
Em sucessões internacionais, a primeira ideia que voce precisa guardar é simples: a regra geral da LINDB manda olhar para o domicilio do falecido. O art. 10, caput, diz que a sucessão por morte obedece à lei do país em que era domiciliado o falecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. Então, só por Antônio ter morrido fora do Brasil e ser francês, isso nao resolve tudo sozinho. Mas a questão traz um detalhe que muda o jogo: os bens estão no Brasil e o cônjuge e o filho são brasileiros. Aí entra a proteção especial do art. 10, parágrafo 1º, da LINDB: os bens de estrangeiro situados no Brasil podem ser regulados pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que essa lei for mais favorável. Perceba a lógica de concurso: a banca adora misturar nacionalidade, domicilio, local do óbito e localização dos bens para ver se voce esquece o detalhe protetivo. Aqui, a lei brasileira funciona como uma regra de favorecimento, não como aplicação automática e cega. Ou seja, não basta existir bem no Brasil - é preciso verificar se a lei brasileira é mais benéfica aos herdeiros brasileiros. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a exceção protetiva da LINDB: se a lei estrangeira aplicável à sucessão nao for a mais favorável aos herdeiros brasileiros, aplica-se a lei brasileira. É a clássica lógica do "protege mais quem merece mais proteção" nas sucessões com elemento internacional.