Ana e Marcos estão noivos e vão se casar adotando o regime de comunhão parcial de bens. Sendo assim, eles decidiram adquirir um apartamento, que será a primeira moradia do casal. O bem é adquirido em nome de Marcos, mas dois anos após o casamento, por livre e espontânea vontade, ele decide doar o apartamento a Ana. Decorridos mais três anos de casamento, Ana e Marcos decidem se divorciar. Nos termos do Código Civil, e considerando o caso hipotético, podemos afirmar que, com o divórcio, Marcos:
- A)Terá direito a um terço do apartamento.
Incorreta. Não há regra que atribua um terco do apartamento a Marcos nesse regime de bens.
- B)Terá direito à meação quanto ao apartamento, pois o bem foi doado na constância do casamento.
Incorreta. Bens recebidos por doacao por um conjuge não se comunicam na comunhao parcial, salvo disposicao expressa em contrario.
- C)Não terá direito à meação quanto ao apartamento, pois o bem foi doado a Ana na constância do casamento.
Correta. Marcos não tem meacao sobre o apartamento, pois ele foi doado a Ana e integra o patrimonio particular dela.
- D)Terá direito à meação quanto ao apartamento, pois ele e Ana são casados em regime de comunhão parcial de bens.
Incorreta. A comunhao parcial não comunica automaticamente todos os bens existentes durante o casamento.
- E)Terá direito à meação quanto ao apartamento, pois o bem foi adquirido por ele anteriormente à data do casamento.
Incorreta. O fato de o bem ter sido adquirido antes do casamento reforcaria sua incomunicabilidade enquanto bem particular de Marcos, mas depois houve doacao a Ana, também incomunicavel.
Gabarito: C
No regime da comunhao parcial, comunicam-se, em regra, os bens adquiridos onerosamente na constancia do casamento. Ficam excluidos da comunhao os bens que cada conjuge possuia ao casar e os que sobrevierem por doacao ou sucessão, bem como os sub-rogados em seu lugar. Assim, se Marcos doa o apartamento a Ana durante o casamento, o bem passa a ser particular dela e não gera meacao para Marcos no divorcio.