Compreende-se a servidão como a restrição imposta a um prédio para uso e utilidade do outro. Assinale a alternativa que diverge das previsões legais do Código Civil a respeito das servidões.
- A)Na servidão de trânsito, a de maior inclui a de menor ônus.
Correta, pois na interpretação da servidão de trânsito, a forma mais ampla pode abranger a mais restrita, sem extrapolar a utilidade prevista.
- B)É vedado ao dono do prédio serviente embaraçar o exercício legítimo da servidão.
Correta, porque o Código Civil veda que o proprietário do prédio serviente embaraçe o exercício legítimo da servidão.
- C)Quando a servidão alcançar mais de um prédio, seus donos devem ratear as despesas de obras necessárias, assim como as manutenções.
Correta, pois, quando a servidão beneficia mais de um prédio, as despesas de obras e conservação devem ser rateadas entre os interessados.
- D)A finalidade da servidão constituída para fins específicos pode ser ampliada mediante manifestação de vontade do dono do prédio dominante.
Errada, porque a finalidade da servidão não pode ser ampliada por vontade unilateral do dono do prédio dominante, já que ela fica vinculada ao título constitutivo e à utilidade originalmente estabelecida.
Gabarito: D
Servidão é um direito real que cria uma utilidade para um prédio em favor de outro. Pense nela como uma "faixa de uso" sobre o imóvel vizinho: ela existe para facilitar a vida do prédio dominante, sem transformar o imóvel serviente em terra sem lei. No Código Civil, a servidão deve ser exercida conforme o título e a necessidade que a originou. Por isso, o dono do prédio serviente não pode atrapalhar o exercício legítimo da servidão, e as despesas de conservação podem ser repartidas quando a servidão aproveitar a mais de um prédio, conforme as regras legais aplicáveis. A pegadinha da questão está na ideia de ampliar a finalidade da servidão. A servidão é vinculada ao conteúdo do título e à utilidade específica que justificou sua constituição. O dono do prédio dominante não pode, por vontade própria, alargar o uso para além do que foi estabelecido, porque isso desvirtua o direito real e viola a limitação imposta ao prédio serviente. Por isso, a alternativa D está errada: a ampliação da finalidade não depende de manifestação unilateral do dono do prédio dominante. Em matéria de servidão, vale o que foi constituído e, em regra, eventual alteração exige base legal e ajuste entre as partes, não um simples "quero mais".