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Direito Civil · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Dentre as hipóteses a seguir elencadas, NÃO representa uma hipótese de erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

Gabarito: B

O erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge é aquele engano grave que, se a verdade fosse conhecida antes do casamento, tornaria a vida em comum insuportável. O Código Civil trata do tema no art. 1.557 e traz hipóteses bem específicas, como erro sobre identidade, honra e boa fama, crime anterior ao casamento e defeito físico irremediável ou moléstia grave transmissível. A lógica é simples: não basta qualquer frustração conjugal. Tem de ser um erro sério, anterior ao casamento e ligado a circunstância relevante da pessoa do outro cônjuge. O direito não anula casamento por arrependimento, mas por engano juridicamente relevante. Por isso, o item B está correto como resposta da questão: a hipótese descrita nele não aparece como caso legal de erro essencial na redação do art. 1.557 do Código Civil. Em provas, a banca costuma cobrar exatamente a literalidade do artigo, então vale decorar os incisos com atenção cirúrgica. Resumo de prova: se a alternativa repetir quase o texto do art. 1.557, desconfie das que inserem algo fora da lei, mesmo que pareça plausível em linguagem comum.

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