Em relação aos direitos e deveres dos usufrutuários, tomando por base a legislação vigente, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
Correta, porque o art. 1.395 do Código Civil afirma que o usufrutuário não responde pelas deteriorações decorrentes do exercício regular do usufruto.
- B)Se o usufruto recair num patrimônio, ou parte deste, será o usufrutuário obrigado aos juros da dívida que onerar o patrimônio ou a parte dele.
Correta, porque o art. 1.396 do Código Civil impõe ao usufrutuário o pagamento dos juros da dívida que onerar o patrimônio ou parte dele.
- C)Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos, sendo-lhe vedada a cobrança pessoal das respectivas dívidas.
Errada, porque o regime dos títulos de crédito no usufruto não veda essa cobrança nos termos afirmados pela alternativa, sendo matéria tratada pelo art. 1.397 do Código Civil.
- D)Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.
Correta, porque o art. 1.394 do Código Civil assegura ao usufrutuário os frutos naturais pendentes no início do usufruto, sem encargo das despesas de produção, salvo direito adquirido por outrem.
Gabarito: C
No usufruto, o usufrutuário usa e aproveita a coisa, mas sem virar dono. Em termos simples: ele pode curtir os frutos, respeitando a substância do bem e os limites da lei. O Código Civil trata disso nos arts. 1.394 a 1.400, deixando bem claro quem pode receber, quem paga o que e até onde vai esse uso. A regra básica é favorável ao usufrutuário: ele pode perceber os frutos e não responde pelas deteriorações que resultem do exercício regular do usufruto (art. 1.395). Também, se o usufruto recair sobre patrimônio ou parte dele, cabe ao usufrutuário pagar os juros da dívida que o onere (art. 1.396). Ou seja, ele pega o pacote de vantagens, mas algumas obrigações vêm junto. A alternativa C está incorreta porque, quando o usufruto recai sobre títulos de crédito, a lei não diz que o usufrutuário fica impedido de cobrar pessoalmente as dívidas. Pelo contrário, o Código Civil disciplina a matéria no art. 1.397, permitindo que o usufrutuário receba os frutos e trate da cobrança conforme a natureza do título, com as cautelas legais. Então a frase troca a regra legal por uma vedação que não existe. Já a ideia da alternativa D está alinhada ao art. 1.394: salvo direito adquirido por terceiro, o usufrutuário faz seus os frutos naturais pendentes no início do usufruto, sem ter de pagar as despesas de produção. Em resumo: no usufruto, o segredo é lembrar que o usufrutuário frui, administra e respeita os limites legais, sem confundir isso com domínio pleno.