Pedro, curador de João, joalheiro interditado, agindo dolosamente, vende a Maria um anel de rubilita, pedra sem valor comercial, como se fosse rubi. Acerca do negócio jurídico formado entre Pedro, João e Maria e a responsabilidade a ser imputada a cada um dos personagens, assinale a alternativa correta.
- A)Pedro e João responderão, obrigatoriamente, de forma solidária, por todos os prejuízos gerados a Maria.
Errada, porque não há solidariedade obrigatória entre Pedro e João por todos os prejuízos, já que a responsabilização do curatelado é limitada ao proveito obtido.
- B)João responderá até o proveito que teve, ainda que não tenha conhecimento do dolo de seu representante legal.
Certa, porque João pode responder até o limite do benefício auferido com o negócio, mesmo sem conhecer o dolo praticado por Pedro.
- C)Apenas João, curatelado, responderá civilmente pelos prejuízos gerados a Maria, uma vez que o negócio lhe trouxe benefícios.
Errada, porque João não responde sozinho por todos os prejuízos apenas por ter havido benefício, e a responsabilidade não decorre de forma ilimitada.
- D)Ainda que o negócio tenha gerado proveitos para João, apenas Pedro, por ter atuado dolosamente, responderá civilmente pelos prejuízos causados a Maria.
Errada, porque o dolo de Pedro não exclui automaticamente a responsabilidade de João quando houve proveito patrimonial em seu favor.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou curatela, representação e responsabilidade civil. Em regra, o curador administra e pratica atos em nome do curatelado, mas isso não significa que o patrimônio de João fique totalmente blindado quando o negócio lhe traz vantagem. O Código Civil, na lógica da responsabilidade por atos praticados em nome de incapaz, permite que ele responda ao menos até o limite do proveito obtido, sem exigir que tenha conhecimento do dolo do representante. Isso evita a ideia de que alguém possa ficar com o benefício e jogar todo o prejuízo para o outro lado. No caso, Pedro agiu dolosamente ao vender uma pedra sem valor como se fosse rubi. Só que a questão informa que o negócio trouxe proveito para João. Nessa hipótese, a responsabilização de João é limitada ao que efetivamente aproveitou, o que torna a alternativa B a correta. O ponto-chave é esse: não é uma responsabilidade ilimitada, nem solidária automática, mas restrita ao benefício patrimonial obtido. A banca costuma explorar a diferença entre a conduta ilícita do representante e a extensão da responsabilidade do representado. Então, fique atento: dolo do curador não apaga, por si só, a possibilidade de responsabilizar o curatelado quando há vantagem econômica em seu favor. É aquele clássico caso em que o Direito pergunta: "quem levou o benefício?". Em resumo, Pedro praticou o ato doloso, mas João pode responder até o limite do proveito, ainda que não soubesse da fraude. É exatamente isso que a alternativa B traduz.