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Direito Civil · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Assinale a alternativa INCORRETA em relação às escrituras de inventário e partilha.

Gabarito: A

A escritura de inventário e partilha extrajudicial é um atalho útil: feita em cartório, com assistência de advogado, quando há consenso entre os interessados e não existe impedimento legal relevante. A lógica é simples: apura-se o acervo, pagam-se os tributos e distribuem-se os bens. Se aparecer bem depois, o caminho normal é a sobrepartilha, não o drama de refazer tudo do zero. Na prática, a banca gosta de misturar dois conceitos: inventário/partilha parcial e sonegação. Sonegação é esconder bem do espólio de propósito, para burlar herdeiros ou credores. Já a simples existência de bens não incluídos inicialmente, por si só, não transforma automaticamente o caso em sonegação. O tratamento jurídico é a sobrepartilha, prevista no CPC, e não uma regra absoluta de nulidade da partilha parcial. Por isso, a alternativa A está errada: ela afirma, de forma categórica, que inventário com partilha parcial é inadmissível e que isso, por si, configura sonegação. A afirmação é excessiva e não traduz corretamente o sistema sucessório. As demais alternativas reproduzem a lógica notarial e tributária aplicada às escrituras de inventário e partilha, inclusive a exigência de prova do ITCD e as cautelas sobre arquivamento e imóvel rural por estrangeiro. Resumo de prova: em sucessões, desconfie de palavras absolutas como "inadmissível" e "sempre". O Direito Civil adora uma exceção bem colocada, e a sobrepartilha é uma delas.

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