Assinale a alternativa INCORRETA em relação às escrituras de inventário e partilha.
- A)É inadmissível o inventário com partilha parcial, pois configura sonegação de bens no rol inventariado.
Errada, porque a eventual ausência de bem na partilha não gera automaticamente sonegação, sendo possível a sobrepartilha; a afirmação é absoluta demais.
- B)Os documentos apresentados serão arquivados em pasta própria, devendo ser consignado no ato notarial lavrado em qual pasta ou caixa estes ficarão arquivados.
Certa, pois os documentos ficam arquivados em pasta própria, com referência no ato notarial ao local do arquivamento, conforme a disciplina notarial.
- C)O traslado da escritura pública deverá ser instruído com o documento comprobatório do recolhimento do ITCD, e com eventuais guias de recolhimentos de outros tributos, se houver.
Certa, já que o traslado da escritura deve ser acompanhado da comprovação do ITCD e, se houver, das guias de outros tributos incidentes.
- D)Não há restrição na aquisição, por sucessão legítima, de imóvel rural por estrangeiro e, portanto, desnecessária autorização do INCRA para lavratura de escritura pública de inventário e partilha, salvo quando o imóvel estiver situado em área considerada indispensável à segurança nacional, que depende do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Certa, porque a sucessão legítima por estrangeiro não impõe, em regra, a autorização mencionada, ressalvada a hipótese de área indispensável à segurança nacional.
Gabarito: A
A escritura de inventário e partilha extrajudicial é um atalho útil: feita em cartório, com assistência de advogado, quando há consenso entre os interessados e não existe impedimento legal relevante. A lógica é simples: apura-se o acervo, pagam-se os tributos e distribuem-se os bens. Se aparecer bem depois, o caminho normal é a sobrepartilha, não o drama de refazer tudo do zero. Na prática, a banca gosta de misturar dois conceitos: inventário/partilha parcial e sonegação. Sonegação é esconder bem do espólio de propósito, para burlar herdeiros ou credores. Já a simples existência de bens não incluídos inicialmente, por si só, não transforma automaticamente o caso em sonegação. O tratamento jurídico é a sobrepartilha, prevista no CPC, e não uma regra absoluta de nulidade da partilha parcial. Por isso, a alternativa A está errada: ela afirma, de forma categórica, que inventário com partilha parcial é inadmissível e que isso, por si, configura sonegação. A afirmação é excessiva e não traduz corretamente o sistema sucessório. As demais alternativas reproduzem a lógica notarial e tributária aplicada às escrituras de inventário e partilha, inclusive a exigência de prova do ITCD e as cautelas sobre arquivamento e imóvel rural por estrangeiro. Resumo de prova: em sucessões, desconfie de palavras absolutas como "inadmissível" e "sempre". O Direito Civil adora uma exceção bem colocada, e a sobrepartilha é uma delas.