João e Manoel devem, solidariamente, R$ 500,00 (quinhentos reais) a Pedro. Imaginemos que, antes do pagamento da dívida, João, que possui 2 (dois) filhos maiores e capazes, venha a falecer. Suponhamos, ainda, que um dos seus herdeiros reconheça a dívida por meio da assinatura de um documento de confissão de dívida. Considerando a situação descrita, assinale a alternativa correta.
- A)Com a assinatura do termo de confissão de dívida, a contagem do prazo prescricional se interrompe para o herdeiro que fez a assinatura da confissão, para o outro filho de João e para Manoel.
Errada, porque a confissão feita por um herdeiro não interrompe a prescrição automaticamente para Manoel, que não assinou o documento.
- B)Com a assinatura do termo de confissão de dívida, a contagem do prazo prescricional se interrompe para o herdeiro que fez a assinatura da confissão e para o outro filho de João; mas, em relação a Manoel, a prescrição continua a correr normalmente.
Errada, porque também não há interrupção em favor do outro filho de João, que não reconheceu a dívida.
- C)Com a assinatura do termo de confissão de dívida, a contagem do prazo prescricional se interrompe para o herdeiro que fez a assinatura da confissão; mas, em relação ao outro herdeiro de João e a Manoel, a prescrição continua a correr normalmente.
Certa, pois a confissão produz efeito interruptivo apenas em relação ao herdeiro que a firmou, não alcançando o outro herdeiro nem Manoel.
- D)A assinatura do termo de confissão de dívida não tem o condão de interromper, para nenhum dos personagens envolvidos na hipótese apresentada, a prescrição, de forma que ela continua a correr normalmente para ambos os filhos de João e para Manoel.
Errada, porque a assinatura do termo por um herdeiro tem sim efeito interruptivo para ele próprio, ainda que não beneficie os demais.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: a prescrição não é uma bola de neve que rola para todo mundo sem distinção. Quando há vários sujeitos no polo passivo, você precisa olhar quem praticou o ato que interrompeu a prescrição e contra quem esse ato realmente produz efeito. No Código Civil, a interrupção da prescrição por reconhecimento da dívida atinge, em regra, quem praticou o reconhecimento. No caso de herdeiros, cada um responde dentro de sua própria esfera patrimonial e não “assume” automaticamente o gesto processual do outro como se fosse uma assinatura coletiva. Então, se apenas um dos filhos de João assinou a confissão, só ele sofre o efeito interruptivo. E tem mais um detalhe importante: Manoel é codevedor solidário, mas não participou da confissão. A solidariedade não faz milagres ao contrário do que muita gente imagina na prova. O ato de um herdeiro não interrompe a prescrição contra quem não o praticou, salvo hipóteses legais específicas que não aparecem aqui. Por isso, a prescrição continua correndo normalmente para o outro filho e para Manoel. Assim, o gabarito é a letra C: a confissão interrompe a prescrição apenas em relação ao herdeiro que assinou o documento, mantendo-se a contagem para os demais envolvidos.