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Direito Civil · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Civil

João e Manoel devem, solidariamente, R$ 500,00 (quinhentos reais) a Pedro. Imaginemos que, antes do pagamento da dívida, João, que possui 2 (dois) filhos maiores e capazes, venha a falecer. Suponhamos, ainda, que um dos seus herdeiros reconheça a dívida por meio da assinatura de um documento de confissão de dívida. Considerando a situação descrita, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: a prescrição não é uma bola de neve que rola para todo mundo sem distinção. Quando há vários sujeitos no polo passivo, você precisa olhar quem praticou o ato que interrompeu a prescrição e contra quem esse ato realmente produz efeito. No Código Civil, a interrupção da prescrição por reconhecimento da dívida atinge, em regra, quem praticou o reconhecimento. No caso de herdeiros, cada um responde dentro de sua própria esfera patrimonial e não “assume” automaticamente o gesto processual do outro como se fosse uma assinatura coletiva. Então, se apenas um dos filhos de João assinou a confissão, só ele sofre o efeito interruptivo. E tem mais um detalhe importante: Manoel é codevedor solidário, mas não participou da confissão. A solidariedade não faz milagres ao contrário do que muita gente imagina na prova. O ato de um herdeiro não interrompe a prescrição contra quem não o praticou, salvo hipóteses legais específicas que não aparecem aqui. Por isso, a prescrição continua correndo normalmente para o outro filho e para Manoel. Assim, o gabarito é a letra C: a confissão interrompe a prescrição apenas em relação ao herdeiro que assinou o documento, mantendo-se a contagem para os demais envolvidos.

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