João é credor de Paulo na quantia, em dinheiro, de R$ 4.000,00. Vencida a dívida, Paulo oferece em pagamento, a João, uma moto usada, cujo valor está estimado em R$ 6.000,00. Na hipótese narrada, nos termos do Código Civil brasileiro:
- A)Paulo, na condição de devedor, é quem escolhe a forma como quer adimplir a dívida.
Errada, porque quem define a forma normal de adimplemento é o título da obrigação, e o devedor não pode impor sozinho uma prestação diferente.
- B)João não é obrigado a receber a moto, desde que prove em juízo que não tem interesse no bem.
Errada, porque a recusa da moto não depende de provar falta de interesse em juízo; basta o credor não concordar com a substituição.
- C)João não é obrigado a receber a moto em substituição ao valor em dinheiro, ainda que mais valiosa.
Certa, pois o credor não é obrigado a receber prestação diversa da devida, ainda que ela seja mais valiosa, conforme o art. 313 do CC.
- D)Paulo somente pode pagar a dívida mediante oferta de bem que corresponda ao dobro do valor em dinheiro.
Errada, porque não existe regra no Código Civil exigindo bem equivalente ao dobro do valor da dívida para pagamento por substituição.
Gabarito: C
No Direito Civil, a regra é simples: a obrigação deve ser paga exatamente como foi combinada. Se a dívida é em dinheiro, o credor tem o direito de receber dinheiro, e não pode ser forçado a aceitar outro bem no lugar, mesmo que esse bem valha mais. Isso está ligado ao princípio da identidade do pagamento e aparece de forma clara no art. 313 do Código Civil: o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Na prática, a substituição do objeto da dívida por outro bem se chama dação em pagamento, mas ela depende de acordo entre as partes. Ou seja, não basta o devedor querer inovar e aparecer com uma moto como se estivesse resolvendo tudo no improviso. O credor precisa concordar. Por isso, no caso narrado, João pode recusar a moto, mesmo ela estando estimada em R$ 6.000,00, porque a prestação originalmente devida era R$ 4.000,00 em dinheiro. O valor maior do bem não obriga o credor a aceitar a troca. É uma escolha do credor, não uma imposição do devedor. Assim, o gabarito correto é a alternativa C. O Código Civil protege justamente essa liberdade do credor de exigir a prestação exata, salvo se ele próprio aceitar a substituição.