De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/02), são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Nos termos do que dispõe o Código Civil sobre os bens públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Correta: o art. 102 do Código Civil veda usucapião sobre bens públicos, sem exceção.
- B)Bens públicos dominicais não podem ser alienados.
Errada: os bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as regras legais aplicáveis.
- C)A governadoria do Estado do Mato Grosso do Sul, localizada no parque dos Poderes, é considerada um bem público de uso específico.
Correta: a governadoria é bem público de uso especial, pois é destinada à prestação de serviço administrativo.
- D)A praça Ary Coelho, em homenagem ao ex-prefeito Ary Coelho de Azevedo, que já abrigou um cemitério, é considerada um bem público de uso comum.
Correta: a praça é bem de uso comum do povo, por sua destinação ao uso coletivo.
Gabarito: B
O Código Civil separa os bens públicos em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Essa divisão importa porque muda a forma de utilização e de disposição do bem. Em prova, a banca costuma misturar essas categorias com regras como imprescritibilidade, inalienabilidade e afetação/desafetação. Pelo art. 100 do Código Civil, os bens públicos de uso comum e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação. Já os bens dominicais seguem outra lógica: eles integram o patrimônio disponível da pessoa jurídica de direito público e podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais, como avaliação, interesse público e licitação quando cabível. Então, dizer que bem dominical nunca pode ser alienado está errado. O art. 102 do Código Civil também afirma que os bens públicos não se sujeitam a usucapião. Esse é um clássico de prova e costuma aparecer junto com a ideia de que bem público, mesmo quando dominical, continua protegido contra aquisição por posse prolongada. No caso da questão, a incorreta é a alternativa B, porque os bens públicos dominicais podem sim ser alienados, ao contrário do que ela afirma. As demais alternativas reproduzem entendimentos compatíveis com o Código Civil e com a classificação tradicional dos bens públicos.