“Mariana é médica na ‘Clínica Família & Saúde’. Certo dia, Pedro, durante um jantar com sua namorada, observou repentinamente incidir sobre ela um grave quadro de alergia, gerando extremas dificuldades respiratórias, colocando-a em grave risco de vida. Ao tentar salvá-la, viu o consultório onde Mariana trabalhava aberto, logo em frente ao restaurante onde se encontravam. Às pressas, Pedro solicitou atendimento médico a Mariana, que, aproveitando-se da situação de urgência, se prontificou a atendê-los apenas mediante o pagamento de valor excessivamente exorbitante –muito acima do cobrado pela médica, ou pelo mercado em tais quadros. Pedro, em razão da situação desesperadora, anuiu com o pagamento desproporcional. No entanto, dias após a melhora de sua namorada, consultou um advogado e foi informado de que o negócio jurídico celebrado entre ele e a médica padecia de um defeito.” Assinale-o.
- A)Erro.
Errada, porque não houve engano sobre elemento do negócio, mas sim exploração de uma situação de urgência.
- B)Dolo.
Errada, pois não há induzimento em erro da vontade de Pedro por manobra da médica; o problema foi a vantagem excessiva em situação desesperadora.
- C)Coação.
Errada, porque coação exige ameaça injusta para forçar a manifestação de vontade, e aqui houve pressão pela necessidade, não ameaça.
- D)Estado de perigo.
Certa, pois houve assunção de obrigação excessivamente onerosa para salvar terceiro de grave risco, com ciência da outra parte, caracterizando estado de perigo.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é urgência com vantagem excessiva. O Código Civil trata isso como estado de perigo: a pessoa assume obrigação excessivamente onerosa para salvar a si mesma ou terceiro de grave dano conhecido pela outra parte. É exatamente o que aconteceu: Pedro viu a namorada em risco de vida, procurou atendimento imediato e a médica aproveitou a situação para exigir valor muito acima do normal. Isso não é mero negócio ruim nem preço alto de mercado, mas exploração de uma necessidade desesperadora. O fundamento está no art. 156 do Código Civil, que permite anulação do negócio quando alguém se obriga excessivamente por necessidade de evitar dano grave e a outra parte sabe dessa situação. Em resumo: a médica não só atendeu, como fez isso no estilo 'já que você está sem saída, vou cobrar o dobro, o triplo, o que der'.