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Direito Civil · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Civil

A personalidade possui certos atributos, dentre eles se encontra a capacidade, além do nome e do estado. É certo que, no que tange à capacidade de fato, podemos classificar as pessoas naturais em absolutamente incapazes, relativamente incapazes e capazes. São considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

Gabarito: B

A capacidade, no Direito Civil, é a aptidão para praticar atos da vida civil. Ela se divide em capacidade de direito, que todo ser humano tem desde o nascimento com vida, e capacidade de fato, que é a aptidão para exercer pessoalmente esses atos. É justamente nessa segunda que entram as classificações de incapacidade: absoluta e relativa. Pela regra do Código Civil, são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. Isso está no art. 3º, I, do CC, com a redação dada pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Ou seja, hoje não entram mais naquela lista ampla de antes as pessoas com deficiência ou outras hipóteses antigas que já foram superadas. As demais situações de incapacidade ficaram, em regra, no campo da incapacidade relativa, como os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, além dos pródigos. Então, quando a questão pergunta quem é absolutamente incapaz, a resposta é a letra B. Em prova, vale lembrar: a banca adora cobrar a redação atualizada do art. 3º do Código Civil, porque muita gente ainda marca alternativas com a lista antiga, como se o tempo não tivesse passado. No Civil, isso custa ponto fácil.

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