O Código Civil traz disposições expressas acerca dos alimentos. Considerando as disposições em questão, assinale a afirmativa que contenha previsão diversa do procedimento previsto na legislação civil.
- A)Aos herdeiros do devedor transmite-se a obrigação de prestar alimentos.
Correta, porque o art. 1.700 do Código Civil prevê que a obrigação de prestar alimentos se transmite aos herdeiros do devedor, nos limites da herança.
- B)Ao credor capaz é facultada a renúncia ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito passível de compensação ou penhora.
Errada, porque o art. 1.707 do Código Civil veda a renúncia ao direito a alimentos, além de impedir a cessão, compensação e penhora do crédito alimentar.
- C)A mudança da situação financeira do devedor ou do credor de alimentos autoriza o pleito de redução, majoração ou exoneração da obrigação.
Correta, pois a alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe autoriza pedir revisão, majoração ou exoneração da verba alimentar, conforme o art. 1.699 do Código Civil.
- D)O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Correta, porque o direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende aos ascendentes, recaindo a obrigação nos parentes mais próximos em grau, na falta dos demais, nos termos dos arts. 1.696 e 1.697 do Código Civil.
Gabarito: B
Os alimentos no Código Civil seguem uma lógica bem objetiva: quem precisa, pede; quem pode, paga; e se a vida financeira muda, o valor pode ser revisto. A lei trata disso no art. 1.694 e seguintes, permitindo a fixação, revisão e exoneração conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem presta. A regra também é de reciprocidade em alguns vínculos familiares. Pais e filhos podem se cobrar alimentos, e a obrigação sobe a linha ascendente, alcançando os parentes mais próximos em grau, na falta dos mais próximos. Isso aparece de forma bem clara no art. 1.696 e no art. 1.697 do Código Civil. O ponto mais cobrado, porém, é a natureza do direito a alimentos. O credor até pode deixar de exercer o direito, mas não pode renunciar de forma válida ao direito a alimentos quando capaz, e o crédito não pode ser cedido, compensado ou penhorado, conforme o art. 1.707. É aqui que a banca costuma colocar a casca de banana: troca os verbos e inverte a regra. Por isso, a alternativa B está errada. Ela diz exatamente o contrário do que manda a lei ao afirmar que o credor capaz pode renunciar e que o crédito admite compensação ou penhora. No Código Civil, isso é vedado.