A união estável tem previsões expressas acerca de sua configuração e consequências jurídicas pelos Arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil, bem como outras delimitações esparsas pelo mesmo diploma. Diante da proteção jurídica conferida à relação, assinale a alternativa que contenha procedimento inaplicável à união estável.
- A)A união estável pode ser convertida em casamento.
Certa, porque o art. 1.726 do Código Civil admite a conversão da união estável em casamento.
- B)As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
Certa, porque o art. 1.724 prevê exatamente esses deveres entre os companheiros.
- C)Na união estável, ainda que existente contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Errada, porque o art. 1.725 permite afastar a comunhão parcial por contrato escrito entre os companheiros.
- D)Caracteriza-se união estável a relação entre o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros, se adjetivada pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Certa, pois o art. 1.723, parágrafo 1º, veda a configuração de união estável nessa hipótese enquanto não houver partilha dos bens do casamento anterior.
Gabarito: C
A união estável é tratada no Código Civil como uma entidade familiar com proteção jurídica própria, e não como uma simples convivência informal. O art. 1.723 exige convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, e os arts. 1.724 e 1.725 trazem os deveres e os efeitos patrimoniais básicos dessa relação. Um ponto importante é que os companheiros têm deveres parecidos com os do casamento: lealdade, respeito, assistência e também guarda, sustento e educação dos filhos. Além disso, o art. 1.726 permite a conversão da união estável em casamento, reforçando que o ordenamento não trata essa relação como algo sem formalização possível. A questão pega você pela regra patrimonial. O art. 1.725 diz que, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Ou seja: o contrato escrito pode afastar essa regra legal e ajustar o regime de bens. Por isso, a alternativa C está errada ao afirmar que, ainda que exista contrato escrito, continua valendo a comunhão parcial. Em resumo: a banca cobrou a leitura fina do artigo 1.725. Quando o enunciado falar em união estável, pense em deveres familiares, possibilidade de conversão em casamento e regra patrimonial com espaço para convenção entre as partes. Aqui, o detalhe do contrato escrito derruba a assertiva.