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Direito Civil · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Elias pactuou com Julieta a compra do carro dela. O valor total do veículo é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Elias entregou, como sinal confirmatório da transação a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ocorre que, 2 (dois) dias antes de fazer a entrega do veículo a Elias, Julieta bate com o carro, por ato de negligência. Diante do caso apresentado, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Aqui estamos diante de arras confirmatórias, isto é, o famoso "sinal" dado para firmar o contrato e mostrar que a compra vai mesmo acontecer. Quando quem recebeu as arras descumpre a obrigação, a regra do Código Civil é clara: deve devolvê-las em dobro, com atualização monetária e juros. Isso está no art. 418 do CC. Mas tem um detalhe importante que costuma aparecer em prova: esse valor em dobro não esgota necessariamente a indenização. O art. 419 do CC permite que a parte lesada peça indenização suplementar se provar que o prejuízo foi maior do que aquilo que recebeu em dobro. Em outras palavras, o dobro das arras funciona como piso, não como teto. No caso, Julieta recebeu o sinal e, por negligência, danificou o veículo antes da entrega. Ela acabou inadimplindo a obrigação assumida, então Elias pode exigir a devolução em dobro das arras, com correção e juros, e ainda buscar reparação extra se demonstrar que isso não cobre seus prejuízos totais. É por isso que o gabarito é a alternativa D. Resumo de prova: arras confirmatórias não servem só para "segurar a mão" das partes; se alguém falha, a consequência pode ser pesada. E a banca gosta justamente desse ponto: o dobro pode não ser o fim da história.

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