Considere as situações específicas a seguir. I. No curso da prescrição de uma dívida líquida e certa, reconheceu-se, judicialmente, a condição pródiga de Sílvia. II. Ivan era credor de Cibelle e, antes do termo final da prescrição, desenvolveram uma relação amorosa e se casaram. III. Edgar era chefe executivo de uma sociedade anônima; contudo, devedor do financiamento de um automóvel. No curso do prazo prescricional para cobrança dessa dívida, teve que se ausentar do Brasil a trabalho. NÃO representam situações que contêm causas que impedem ou suspendem a prescrição
- A)I, II e III.
Errada, porque apenas o item II apresenta causa legal de impedimento da prescrição, enquanto I e III não se enquadram nas hipóteses do Código Civil.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque o item II está correto ao indicar causa impeditiva da prescrição, já que a prescrição não corre entre cônjuges durante o casamento.
- C)I e III, apenas.
Certa, porque a prodigalidade do item I não impede a prescrição e a ausência do item III ao exterior, por si só, também não a suspende.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o item II contém hipótese expressa de impedimento da prescrição entre cônjuges, na forma do art. 197 do Código Civil.
Gabarito: C
Prescrição é o “relógio” do direito: se o credor dorme no ponto por tempo demais, perde a chance de cobrar judicialmente. Mas esse relógio pode ficar parado ou nem começar a correr em algumas situações previstas em lei, especialmente nos arts. 197, 198 e 199 do Código Civil. No caso I, Sílvia foi reconhecida como pródiga. Só que a prodigalidade gera incapacidade relativa, e as causas legais que impedem a prescrição falam em incapazes absolutamente incapazes, nos termos do art. 198, I. Então essa situação não trava a prescrição. No caso II, Ivan e Cibelle eram credor e devedor, mas depois se casaram. Aqui sim existe causa impeditiva: o art. 197, I, do Código Civil diz que não corre prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Ou seja, enquanto durar o casamento, o relógio fica parado. No caso III, a simples ausência de Edgar do Brasil a trabalho não impede nem suspende a prescrição. A ideia de que sair do país já pararia o prazo vem do sistema antigo, mas no Código Civil atual isso não é causa legal de suspensão. Por isso, a alternativa correta é a C: I e III não trazem causas que impedem ou suspendem a prescrição.