A legislação civil reconhece a integridade física como um direito de personalidade, razão pela qual se reveste do caráter de indisponibilidade. Nesta esteira, o Art. 13 do Código Civil contempla norma que proíbe, salvo exigência médica, a autodisposição do corpo quando esta importe em diminuição permanente da integridade física ou seja contrária aos bons costumes, sequenciado pelo Art. 14 que trata da disposição do corpo para depois da morte. Em consonância com a interpretação conferida às disposições dos supracitados artigos, assinale a afirmativa correta.
- A)Sendo os direitos de personalidade intransmissíveis e irrenunciáveis, a disposição do corpo para depois da morte é irrevogável.
Errada, porque a disposição do corpo para depois da morte não é tratada como irrevogável em termos absolutos, já que a disciplina legal admite manifestação de vontade e respeita a lógica do sistema sucessório e dos direitos da personalidade.
- B)Ainda que sob o caráter altruístico, a doação de sangue requer a plena capacidade para o ato, ou a autorização de seu responsável legal a partir dos 16 (dezesseis) anos.
Certa, porque a doação de sangue admite a participação de pessoa plenamente capaz e também de adolescente de 16 ou 17 anos com autorização do responsável legal, em consonância com a regulamentação aplicável.
- C)Objetivando a proteção da integridade física, a justificativa de resguardo do bem-estar psicológico não constitui fundamento à autorização de qualquer ato de disposição do corpo que implique em diminuição permanente da integridade física da pessoa.
Errada, porque o resguardo do bem-estar psicológico pode, sim, ser relevante em certas situações, e a questão exagera ao afirmar que ele nunca pode fundamentar ato de disposição corporal.
- D)A previsão do Art. 13 do Código Civil veda a realização de cirurgia de transgenitalização/mudança de sexo do masculino para o feminino por escolha do paciente, tendo em vista a categórica redação quanto à necessidade de exigência médica para a autodisposição do corpo.
Errada, porque a interpretação do art. 13 não impede, por si só, a cirurgia de transgenitalização quando houver indicação e respaldo jurídico e médico, sendo tema que não se resolve por leitura literal e isolada do dispositivo.
Gabarito: B
Os direitos da personalidade protegem atributos essenciais da pessoa, como vida, integridade física, honra e imagem. Por isso, em regra, o corpo não é tratado como uma coisa disponível ao bel-prazer do titular. O Código Civil, no art. 13, admite a disposição do próprio corpo apenas em situações excepcionais, como a exigência médica, e o art. 14 trata da disposição do corpo após a morte, desde que respeitada a lei e, se houver, a vontade do falecido. A questão cobra justamente essa leitura mais cuidadosa: nem toda disposição do corpo é proibida, porque a lei também abre espaço para atos lícitos de solidariedade e altruísmo. É o caso da doação de sangue, que pode ser feita por pessoa plenamente capaz e, também, por quem tenha 16 ou 17 anos, desde que haja autorização do responsável legal, conforme a regulamentação sanitária aplicável. Por isso a alternativa B está correta. Ela não confunde a lógica da indisponibilidade do corpo com uma proibição absoluta. A doação de sangue é aceita pelo ordenamento como ato altruístico e, para menores entre 16 e 17 anos, a autorização do responsável legal supre a incapacidade relativa. Em outras palavras: o sistema protege o corpo, mas não transforma o direito de personalidade em prisão de ouro. As demais alternativas escorregam justamente onde a banca gosta de cobrar: em generalizações. Em Direito Civil, o segredo é desconfiar de frases absolutas demais, porque quase sempre o Código faz alguma exceção escondida na manga.